Foi publicada a Resolução SESDES nº 169, de 3 de março de 2026, pela Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES) de Campo Grande, que define exceção à redução do horário de funcionamento das unidades da pasta. O decreto mantém o funcionamento integral das unidades, dado o caráter essencial e ininterrupto dos serviços por elas prestados.
A medida decorre da natureza das atividades da Guarda Civil Municipal, consideradas essenciais para a proteção de bens, serviços e instalações públicas, bem como apoio às ações de segurança pública. A resolução reafirma o direito fundamental à segurança pública e a necessidade de atendimento contínuo em regime 24 horas, incompatível com redução de jornada prevista para outros setores municipais.
A resolução explicita que o expediente das unidades será das 7h30 às 11h e das 13h às 17h, excetuando-se as atividades que demandam escalas de serviço para garantir atendimento 24 horas, conforme necessidade pública e legislação vigente. Além disso, todos os gestores e servidores da SESDES devem dar ampla divulgação da resolução para conhecimento geral.
A natureza essencial e ininterrupta dos serviços da Secretaria exige pronta-resposta em regime de 24 horas, sendo incompatível com redução de jornada.
O ato considera ainda as obrigações contratuais da SESDES com convênios federais, como o programa Município Mais Seguro do Governo Federal, lançado em outubro de 2025, cujo objetivo é fortalecer guardas municipais com recursos financeiros e capacitação. Com isso, garantem-se ações efetivas de fiscalização e apoio à segurança pública em Campo Grande.