O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) divulgou o despacho do Desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator do processo de Cumprimento de Sentença nº 0601614-80.2022.6.12.0000, originário de Campo Grande – MS.
O desembargador deferiu a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, em conformidade com o artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Todos os demais requerimentos ficam, por ora, prejudicados, mas poderão ser renovados caso seja necessário e devidamente fundamentado.
Durante o período de suspensão, a parte exequente terá a responsabilidade de realizar as diligências que considerar pertinentes e de informar nos autos qualquer localização de bens ou medida útil para o prosseguimento do processo. Se, após o término do prazo de 1 (um) ano de suspensão, não houver manifestação da parte, os autos serão arquivados provisoriamente, sem baixa, com as cautelas de praxe, podendo ser mantidos em arquivo por até 5 (cinco) anos.
A Secretaria Judiciária foi instruída a realizar as intimações e o cumprimento das determinações. O despacho foi emitido eletronicamente em Campo Grande/MS, na data da assinatura.