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TCE/MS Admite Agravos Internos em Processos de Admissão e Controle Prévio para Paranaíba e Mundo Novo

Recursos interpostos por Maycol Henrique Queiroz Andrade e Ronaldo José Severino de Lima são aceitos para análise.

13/03/2026 às 00:12
Por: Redação
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) admitiu Agravos Internos em processos distintos, conforme as Decisões Singulares Interlocutórias DSI - G.RC - 104/2026 e 106/2026, e 119/2026. Em Paranaíba, os Agravos (TC/7761/2024 e TC/6539/2024) foram interpostos pelos Srs. Ronaldo José Severino de Lima e Maycol Henrique Queiroz Andrade, respectivamente, contra multas de 30 UFERMS aplicadas por remessa intempestiva de documentos de admissão de servidores (Mayara Dutra Souza Santos e Juliana Antônia da Silva). Em Mundo Novo, a decisão (TC/749/2026) refere-se a um Controle Prévio envolvendo Rosária de Fátima Ivantes Lucca Andrade, Prefeita, onde foi determinada a suspensão cautelar imediata de um Pregão Presencial (n. 016/2026) para aquisição de combustíveis, lubrificantes e filtros, devido a diversas impropriedades identificadas na fase interna da licitação. Todos os recursos foram considerados tempestivos e atenderam aos requisitos formais e intrínsecos de admissibilidade. Os Agravos foram admitidos com efeitos devolutivo e suspensivo, e os processos serão encaminhados ao Ministério Público de Contas para parecer. O relator foi o Conselheiro Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel. A Prefeita de Mundo Novo foi intimada a comprovar o cumprimento da medida cautelar e apresentar defesa em 5 dias úteis, sob pena de multa.

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