O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) admitiu múltiplos Agravos Internos interpostos pelo Sr. Angelo Chaves Guerreiro, Prefeito Municipal de Três Lagoas, contra decisões singulares finais que aplicaram multas de 60 UFERMS. As sanções foram impostas devido à remessa intempestiva de atos de admissão de pessoal, conforme o art. 46 da Lei Complementar nº 160/2012. As decisões originais registraram as admissões de servidores, mas constataram o atraso no envio das informações ao Tribunal de Contas. Após análise detalhada, o TCE/MS verificou que os recursos (processos como TC/1303/2024, TC/1698/2024, TC/1738/2024, TC/1741/2024 e TC/1819/2024) foram interpostos dentro do prazo legal de 15 dias úteis e preenchem todos os requisitos formais e intrínsecos de admissibilidade, incluindo a legitimidade da parte recorrente e o interesse recursal. Os Agravos Internos foram admitidos com efeitos devolutivo e suspensivo, e os autos serão encaminhados ao Ministério Público de Contas para parecer, conforme o Art. 71-A, §5º, III da Lei Complementar n. 160/2012. As decisões foram proferidas pelo Conselheiro Sérgio de Paula em 09 de março de 2026.