O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) atualizou as regras para a organização, apresentação e envio eletrônico da prestação de contas anual pelos gestores públicos municipais. A Resolução TCE-MS nº 283, de 12 de março de 2026, altera a norma anterior nº 273, de 18 de dezembro de 2025, incluindo a exigência de parecer sobre o relatório do órgão de controle interno que avalia e certifica a prestação de contas.
Conforme a nova resolução, o relatório de gestão deve ser assinado digitalmente pelo dirigente máximo da unidade jurisdicionada. Além disso, caso exista órgão central e órgãos setoriais de controle interno, o parecer pode ser emitido por qualquer deles. A medida entra em vigor na data de sua publicação, 12 de março de 2026.
Também foi publicada a prorrogação do prazo para a conclusão do processo de Sindicância instaurado pelo Provimento nº 61, de 18 de junho de 2024. O Corregedor-Geral do TCE-MS, Conselheiro Marcio Monteiro, determinou a extensão por mais dez dias para o encerramento das atividades relativas a este processo.
Outra medida divulgada foi a designação dos membros da Comissão de Processo Disciplinar para atuar no processo TC/680/2026, instaurado por meio do Provimento nº 89, de 23 de fevereiro de 2026. A comissão é composta pelos auditores Rovena Ceccon (presidente), Mirelle Alves Gonçalves e Maitê Arévalo Nunes da Cunha (membros titulares), além de Camila Vidal Cardoso de Figueiredo e Glaucio Hashimoto (membros suplentes).
Em parecer da 1ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 11 de fevereiro de 2026, o TCE-MS respondeu à consulta da Prefeita de Coronel Sapucaia, Niágara Patrícia Gauto Kraievski, sobre as exigências da Lei nº 14.133/2021 relativas à motivação para licitações presenciais em municípios com até 20 mil habitantes durante o regime de transição.
O Tribunal esclareceu que o artigo 176, inciso II da lei estabelece um prazo de seis anos para que esses municípios cumpram a obrigatoriedade da motivação para a opção pela licitação presencial em detrimento da eletrônica. Contudo, mesmo durante o período de suspensão dessa obrigatoriedade, o município deve registrar a sessão pública em ata e realizar gravações integrais em áudio e vídeo, conforme previsto no artigo 17, parágrafo 2º, da nova lei de licitações.
O Tribunal também publicou acórdãos e decisões referentes a recursos ordinários, levantamentos e execuções fiscais, detalhando processos envolvendo municípios e órgãos, como Santa Rita do Pardo, Japorã, Dourados e Fundo de Previdência Social de Sonora.
Destacam-se decisões que reconheceram a prescrição intercorrente em execuções fiscais, resultando na extinção de processos e baixa de responsabilidades administrativas. Também foram mantidas multas aplicadas por descumprimento de acórdãos e negados recursos por falta de elementos novos ou justificativas plausíveis.
Em fiscalização realizada em Japorã sobre políticas públicas voltadas à educação infantil, o Tribunal converteu o levantamento em auditoria de conformidade para acompanhar a implementação de medidas relacionadas à atualização do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério e à realização de concurso público, visando sanar irregularidades identificadas.
O TCE-MS também julgou e registrou atos relativos a concessões de pensão por morte e aposentadorias para servidores públicos de municípios como Porto Murtinho, Sonora, Dourados e Cassilândia. Foram analisados documentos e cumprimentos de requisitos legais, inclusive a remessa tempestiva das informações.
Em vários casos, as multas aplicadas foram quitadas por adesão ao REFIC II, programa estadual que prevê benefícios para regularização de débitos, o que possibilitou a extinção e arquivamento dos processos correspondentes. Também houve recomendações para que os órgãos notifiquem outras entidades quanto à concessão de benefícios acumulados.
Entre os atos do presidente do Tribunal, foram retificadas portarias para adequação de auditoria e designação de servidores para funções interinas no período de afastamento por férias de titulares.
O Tribunal de Contas tornou público o resultado da Dispensa Eletrônica nº 02/2026 para contratação de empresa especializada em controle sanitário de vetores e pragas urbanas, com valor total de vinte e cinco mil e duzentos reais, cujo serviço inclui desinsetização (dedetização), desratização e descupinização. A empresa vencedora foi a Vanderson Schiavi Ltda., responsável por seis unidades do serviço.