O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aprovou, em 12 de março de 2026, a Política de Uso da Internet e dos Recursos de Tecnologia da Informação para todos os seus usuários internos e externos, colaboradores, prestadores de serviços e estagiários, que acessam os recursos tecnológicos do órgão.
Essa política estabelece orientações para o uso adequado da internet, redes, equipamentos, sistemas e demais serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) no âmbito do TCE-MS, garantindo a legalidade, confidencialidade, integridade das informações, responsabilidade, autenticidade, rastreabilidade, finalidade institucional e proteção dos dados pessoais.
O documento destaca que são vedadas práticas como intimidação, perseguição, assédio, discriminação, acesso ou compartilhamento de conteúdos ilícitos, pornográficos, violentos ou discriminatórios, compartilhamento de credenciais e o uso de softwares não autorizados, entre outras condutas proibidas.
O acesso aos recursos tecnológicos será controlado e seguro, com credenciais individuais e autenticação, preferencialmente em dois fatores. Contas coletivas são permitidas apenas de forma excepcional e temporária, sob autorização da área de Tecnologia da Informação. Também será permitido o uso pessoal eventual da internet desde que não comprometa o trabalho, infrinja normas ou comprometa a segurança.
Usuários são responsáveis por zelar pela confidencialidade das credenciais, utilização institucional dos recursos, assinatura de termo de responsabilidade, reporte de incidentes, participação em treinamentos e proteção das informações sensíveis.
O uso dos recursos tecnológicos será monitorado e auditado de forma proporcional e legítima, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em caso de suspeita de uso indevido, o TCE-MS poderá bloquear acessos e tomar medidas para contenção de incidentes.
Violação da política poderá acarretar suspensão do acesso, responsabilização administrativa, civil e penal e abertura de procedimento disciplinar.
Além disso, o TCE-MS publicou diversas decisões singulares relativas a atos de pessoal, incluindo registros de aposentadorias por incapacidade permanente, refixações de proventos e concessões de pensão por morte. Entre os casos destacados, está a aprovação regular das contas da Assembleia Legislativa do Estado referente ao exercício financeiro de 2024, com quitação ao responsável.
Decisões também trataram da regularidade de contratos celebrados por municípios, como o de Figueirão, com a quitação de multas após adesão ao Programa de Regularização Fiscal II (Refic II).
Foram registradas aposentadorias e refixações de proventos concedidas por órgãos previdenciários e institutos municipais, detalhando o cumprimento das normas constitucionais, legais e regimentais, com remessa tempestiva de documentos.
Entre as decisões, constam concessões de aposentadoria por incapacidade permanente para servidores do magistério, com fundamentação legal detalhada, incluindo a comprovação da incapacidade definitiva e inexistência de possibilidade de readaptação funcional.
O Tribunal também determinou a suspensão cautelar de um pregão eletrônico promovido pelo Município de Eldorado devido a irregularidades apontadas no planejamento da contratação, como insuficiência de justificativas e ausência de cláusulas contratuais essenciais para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar.
O presidente do Tribunal, Conselheiro Flávio Kayatt, assinou portarias designando servidores para responder interinamente por funções específicas durante afastamentos legais e concedeu licenças para acompanhamento de familiares e para mandato classista.
Também foi divulgado o resultado do Pregão Eletrônico nº 003/2026 para contratação de serviços continuados de suporte técnico especializado na manutenção e atualização de softwares de Business Intelligence, com a empresa Toccato Tecnologia em Sistemas Ltda como vencedora pelo valor total de 264.960 reais.