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TCE/MS Arquiva Controle Prévio de Construção de Escola em Corumbá, Incompetência de Análise

Obra financiada com recursos federais não compete à fiscalização do Tribunal Estadual, sendo de alçada do TCU.

13/03/2026 às 00:14
Por: Redação
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) determinou o arquivamento do processo de Controle Prévio (TC/714/2026) referente ao Termo de Compromisso nº 964196/2024/FNDE/CAIXA, que trata da construção de uma escola em tempo integral no bairro Cristo Redentor, em Corumbá/MS, financiada integralmente por recursos federais do FNDE. A Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente (DFEAMA) destacou, em sua análise, que contratações financiadas exclusivamente com recursos federais não estão sob a jurisdição do TCE/MS, mas sim do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o art. 23 da Resolução TCE/MS nº 88/2018. Assim, a fiscalização técnica e de mérito da obra não compete ao Tribunal Estadual. O arquivamento foi fundamentado no artigo 4º, inciso I, alínea 'f', item 1, c/c art. 152 do Regimento Interno do TCE/MS. A decisão foi proferida pelo Conselheiro Sérgio de Paula em 09 de março de 2026.

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