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TCE-MS arquiva processos após quitação de multas em municípios e órgãos públicos

Tribunal registra extinção e arquivamento após pagamento integral de sanções em diversas gestões

16/03/2026 às 04:28
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou uma série de decisões singulares finais extinguindo e arquivando processos em que os responsáveis efetuaram a quitação integral das multas impostas, muitas vezes com benefício do Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II), instituído pela Lei Estadual nº 6.455, de 21 de julho de 2025, e regulamentado pela Resolução Normativa TCE-MS nº 252, de 20 de agosto de 2025.

 

As decisões abrangem variados órgãos públicos e municípios, incluindo Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais, Fundos Municipais de Saúde e Institutos de Previdência, e tratam de processos relacionados a pensão por morte, contratos administrativos, licitações, prestação de contas, auditorias, admissão de pessoal, entre outros.

 

Entre os casos, destacam-se:

 

  • Extinção e arquivamento do processo referente à concessão de pensão por morte da Prefeitura de Porto Murtinho, devido à quitação da multa imposta à gestora Sra. Wilma Monte de Rezende.
  • Arquivamento de processos relativos a contratos administrativos e licitações irregulares nas gestões de Ivana Maria Paião e Indianara de Paiva Dantas, em Sonora, após pagamento das multas.
  • Quitação da multa aplicada ao Sr. Cacildo Dagno Pereira, referente a recurso ordinário sobre credenciamento no Fundo de Saúde de Santa Rita do Pardo, resultando na extinção do processo.
  • Arquivamento de processos de prestação de contas, auditorias e concursos públicos, com aplicação de multas e quitação posterior, abrangendo gestores e ex-gestores dos municípios de Chapadão do Sul, Fátima do Sul, Cassilândia, Nova Alvorada do Sul, Selvíria, entre outros.
  • Decisões relativas a admissões de pessoal temporário e aplicação de multas, como o caso de Rosecleia Alves Macedo dos Santos, em Bataguassu.
  • Reconhecimento da legalidade e arquivamento de processos após comprovação do pagamento de multa em contratos administrativos e licitações em municípios como Cassilândia, Sonora e Três Lagoas.

 

Nas decisões, é ressaltada a perda superveniente do interesse processual decorrente da quitação integral das multas, em conformidade com a legislação vigente e normas internas do TCE-MS, que permite a extinção e arquivamento dos processos sem resolução do mérito.

 

Os relatoras e relatores responsáveis destacam o cumprimento das determinações e a observância dos processos administrativos, incluindo a intimação dos interessados conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 160/2012.

 

As decisões foram publicadas em atos normativos eletrônicos do TCE-MS, garantindo transparência e formalidade nos procedimentos de controle externo.

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