O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) instituiu um grupo de trabalho dedicado à análise e acompanhamento das emendas parlamentares no âmbito da instituição. A iniciativa foi formalizada pela Portaria nº 233, publicada em 27 de março de 2026.
O presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, usando as competências previstas na Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, e no Regimento Interno do Tribunal, aprovou a criação do grupo com o propósito de promover a uniformização dos entendimentos, assegurar a legitimidade das ações de controle e viabilizar a validação técnica de diretrizes. Além disso, visa garantir o alinhamento institucional às decisões do Supremo Tribunal Federal em relação à transparência, rastreabilidade e controle das emendas parlamentares, respeitando os normativos aplicáveis aos Tribunais de Contas.
O grupo de trabalho é coordenado pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo e pelo conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira. Seus membros são:
O presidente ressaltou que a participação no grupo não implicará aumento de despesas para o tribunal e que a portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
O Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS de 30 de março de 2026 publicou diversos acórdãos e decisões referentes a processos de controle externo, representações, denúncias, e recursos ordinários. Entre os destaques estão:
Foi publicada decisão singular final sobre contrato administrativo do Município de Fátima do Sul referente à ampliação de sala de aula, que declarou ilegalidade do procedimento licitatório e aplicou multa ao responsável. A cobrança judicial do valor impugnado foi extinta por prescrição intercorrente, e a multa já foi quitada, resultando na baixa da responsabilidade do responsável e arquivamento do processo.
Decisões singulares interlocutórias receberam e determinaram o processamento de recursos ordinários interpostos contra acórdãos que julgaram irregulares atos e contas de gestão em instituições como o Instituto Municipal de Previdência Social de Antônio João, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS), o Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Tacuru (ISSEM), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação de Selvíria (FUNDEB), o Município de Ivinhema, o Município de Batayporã e a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização.
Em todos os casos, verificou-se a tempestividade, a legitimidade e o interesse recursal, determinando-se a regular distribuição e processamento dos recursos, além da exclusão de petições protocoladas em duplicidade, de acordo com o princípio da unirrecorribilidade.
Foi aprovado pedido de revisão parcial da prestação de contas da Câmara Municipal de Bataguassu, exercício de 2012, reduzindo multa imposta a vereador presidente da época. Após notificação e não cumprimento da sanção, o débito foi inscrito em dívida ativa. Posteriormente, o responsável quitou a multa por meio do Programa de Regularização Fiscal II (Refic II), resultando na baixa de responsabilidade e arquivamento do processo.
O Tribunal de Contas realizou controle prévio do procedimento licitatório da Prefeitura de Sonora para obra no Balneário Pôr do Sol, constatando ausência de irregularidades e recomendando arquivamento do processo.
Por meio de portarias presidenciais, foram concedidas pensões vitalícias a dependentes de conselheiros falecidos e designados servidores para auditorias operacionais na Secretaria de Estado de Segurança Pública e no Fundo Estadual de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul. Também foi concedida autorização para auditoria operacional na SEJUSP e FESP.