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TCE/MS Determina Novas Diligências em Processo de Cobrança de Débito de Aquidauana

Município deve prestar informações atualizadas sobre execução judicial de R$ 32.900,00 e multas administrativas.

13/03/2026 às 00:08
Por: Redação
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) determinou, por meio da Decisão Singular Interlocutória DSI - GAB.PRES. - 51/2026, que o Município de Aquidauana/MS preste, no prazo de 10 dias, informações atualizadas sobre a tramitação da Execução de Título Extrajudicial nº 0800389-68.2016.8.12.0005. A execução refere-se a um débito de R$ 32.900,00 e multas administrativas totalizando 394 UFERMS, decorrentes de uma decisão do TCE/MS transitada em julgado em 2015, contra o Sr. Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman. O processo executivo encontra-se arquivado provisoriamente desde 2016 devido à inércia do município em recolher a diligência necessária. A decisão ressalta que a paralisação da execução por ausência de providências do ente exequente pode levar à comunicação dos fatos ao Ministério Público Estadual, para análise de medidas cabíveis. Os autos retornarão à Presidência para nova deliberação após o recebimento das informações. O relator do processo (TC/24611/2012) foi o Conselheiro Flávio Kayatt.

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