O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) proferiu diversos acórdãos e decisões nas sessões ordinárias presenciais e virtuais realizadas em março e abril de 2026, envolvendo processos de recursos ordinários, pedidos de revisão, denúncias, atos de admissão de pessoal, contratos administrativos, licitações e prestações de contas.
Entre os casos julgados, destaca-se o recurso ordinário do Município de Coronel Sapucaia referente ao exercício financeiro de 2012, em que foi emitido parecer prévio favorável à aprovação com ressalva das contas anuais de governo, por persistirem algumas impropriedades e ausência de documentos, com arquivamento após o trânsito em julgado.
Na Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna, recurso ordinário sobre pagamento de subsídios acima do limite constitucional no exercício de 2022 foi negado, mantendo-se contas irregulares e multa com critério populacional aplicável.
Também foi reconhecida a prescrição intercorrente em processos envolvendo o Município de Anastácio e a Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania, resultando na extinção e arquivamento dos autos.
Pedidos de revisão que não cumpriram os requisitos de admissibilidade foram não conhecidos e arquivados, como no caso do ex-prefeito de Mundo Novo.
Decisões singulares aplicaram multas por remessa intempestiva de documentos, especialmente em atos de admissão de pessoal, com fundamento na responsabilidade objetiva, independentemente de dolo, má-fé ou dano ao erário, tendo os gestores sido intimados dos resultados.
Procedimentos licitatórios foram avaliados e, em alguns casos, declarados irregulares por irregularidades como fracionamento de despesas, ausência de plano anual de contratações, falta de divulgação prévia e de publicação de instrumentos contratuais, ausência de justificativas para escolha de fornecedores, violação aos princípios da publicidade e eficiência, resultando em aplicação de multas e recomendações para aprimoramento das práticas contratuais.
Por outro lado, licitações que apresentaram esclarecimentos e documentação adequada foram arquivadas sem emissão de medida cautelar, considerando que eventuais irregularidades seriam objeto de controle posterior.
Foram registrados atos de pessoal como pensões por morte e aposentadorias voluntárias, com verificação da legalidade e cumprimento das normas regimentais e legais, inclusive aplicação do tema 445 do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prazo para julgamento da legalidade de atos de aposentadoria, reforma ou pensão, resultando em registros tácitos quando ultrapassado o prazo de cinco anos.
Multas foram aplicadas a gestores por irregularidades em controles internos, remessa de documentos, e omissões quanto à cobrança de débitos, com determinação de envio de planos de ação e implementação de medidas para evitar reincidência.
Decisões também orientaram e recomendaram aos gestores públicos a observância rigorosa da legislação vigente em matéria de contratações, remunerações, registros contábeis e transparência fiscal, além da necessidade do fortalecimento dos controles internos e da realização de concursos públicos para cargos efetivos quando aplicável.
O TCE-MS publicou portarias designando e dispensando servidores da equipe de fiscalização, com designações para coordenadores e supervisores, garantindo a continuidade dos trabalhos de controle externo.
Essas decisões refletem o papel do Tribunal no controle das contas públicas, buscando garantir a legalidade, eficiência e transparência na administração estadual e municipal.