O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou a Orientação Técnica nº 3, datada de 17 de abril de 2026, que detalha orientações e procedimentos para órgãos jurisdicionados na execução de obras e serviços de engenharia em infraestrutura rodoviária.
O documento foi produzido pelo Grupo Técnico de Controle Externo (GTCE), conforme atribuições previstas na Portaria TCE/MS nº 67, de 1º de outubro de 2020, e tem como base a Lei nº 14.133/2021, o Código Civil, normas técnicas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e manuais do Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR).
A orientação ressalta a importância da eficiência, economicidade e qualidade na utilização dos recursos públicos, garantindo a qualidade desde o planejamento até o recebimento definitivo das obras e durante toda a vida útil prevista no projeto. Ressalta ainda os prazos de vida útil para pavimentos rodoviários: de 8 a 12 anos para pavimentos flexíveis e de 25 a 30 anos para pavimentos rígidos.
Entre as normas técnicas recomendadas para as contratações públicas, destacam-se: Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – IPR 726; Manual de Implantação Básica de Rodovia – IPR 742; Manual de Pavimentos Rígidos – IPR 714; Instrução de Serviço IS 247; e demais normas e manuais do DNIT específicos para cada tipo de pavimento, solução de engenharia e fase do empreendimento.
Além disso, a Administração deve avaliar a necessidade de atualizar projetos de infraestrutura rodoviária, especialmente se estes tiverem mais de três anos, ou quando ocorrerem situações como desatualização técnica, ocorrência de fatos relevantes pós-elaboração do projeto, erros, omissões ou situações emergenciais.
Para pavimentação asfáltica, recomenda-se observar a Norma DNIT nº 031/2024-ES quanto às especificações, métodos de ensaio e controle tecnológico. Para revestimento primário em estradas vicinais, a referência mínima é a Norma DNIT nº 445/2023-ES, incluindo os procedimentos e controle de qualidade dos materiais e execução.
Nas contratações com pavimento rígido, devem ser observadas as normas DNIT específicas, além do Manual de Pavimentos Rígidos – IPR 714. Já para as camadas de infraestrutura, como base e sub-base, recomenda-se o cumprimento das especificações técnicas das normas DNIT, compatibilizadas com o projeto e estudo geotécnico.
Controle de qualidade em contratos de execução indireta deve seguir as diretrizes da Norma DNIT nº 011/2004-PRO, que incluem definição de responsabilidades no controle tecnológico, documentação e rastreabilidade dos resultados, registro sistemático de não conformidades e ações corretivas, e manutenção de registros para auditoria.
É enfatizada a importância da utilização sempre da versão mais atualizada das normas, salvo justificativa técnica em contrário, e a necessidade de referenciar claramente essas normas nos documentos contratuais e convocatórios.
Para contratos de construção e restauração de pavimentos, a Administração deve estabelecer parâmetros mínimos claros de desempenho para o recebimento definitivo, baseados em ensaios que avaliem capacidade estrutural e funcional, alinhados às normas DNIT.
Esta Orientação Técnica tem caráter complementar e não substitui a legislação federal, estadual e municipal vigente, nem as normas técnicas, cabendo aos jurisdicionados assegurar a compatibilidade entre os requisitos legais e normativos.
O documento foi assinado digitalmente pela Conselheira Olga Cristhian da Cruz Mongenot em 22 de abril de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.