O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul concluiu o registro de diversos atos de pessoal referentes a concessões de aposentadoria voluntária, aposentadoria por incapacidade permanente, refixação de proventos e pensão por morte, com cumprimento das normas constitucionais, legais e regimentais exigidas, bem como envio tempestivo da documentação necessária.
Entre os atos registrados estão aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, concedidas a servidores municipais e estaduais, incluindo cargos como motorista, professor, assistente de administração, agente operacional, farmacêutico, auditor de serviços de saúde, arquiteto, auxiliar de enfermagem, profissional do magistério público, agente de atividades educacionais, e outros.
Também foram registrados atos de aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos proporcionais ou integrais, concedidos a servidores das áreas de segurança pública, educação e saúde, em conformidade com a legislação vigente e pareceres favoráveis do Ministério Público de Contas e das equipes técnicas do TCE-MS.
Além disso, a Corte registrou concessões de pensão por morte para cônjuges de servidores falecidos, observando os prazos para requerimento e os critérios para o pagamento vitalício, conforme legislação estadual e municipal aplicável.
Os processos de registro foram analisados com base em documentos completos, observância das normativas locais e federais, e manifestações favoráveis das unidades técnicas e do Ministério Público de Contas.
Entre as decisões, destacam-se:
- Registro da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais concedida a Osvaldo de Oliveira da Silva, motorista da Prefeitura Municipal de Aquidauana;
- Registro da aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade concedida a Jurema Conceição Martins Barbosa, merendeira da Secretaria Municipal de Assistência Social de Aquidauana;
- Registro da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição concedida a Celia Maria de Sousa Barros, professora do Município de Três Lagoas;
- Registro da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição concedida a Rosa Helena Batista Viana, profissional de educação do Município de Corumbá;
- Registro da aposentadoria voluntária concedida a Gilda dos Santos de Jesus, auxiliar de serviços básicos de Nova Andradina;
- Registro da refixação de proventos concedida ao militar Josimar de Oliveira Guandalino, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul;
- Registro da aposentadoria por incapacidade permanente concedida a Elizabete Pereira da Silva, agente de polícia judiciária estadual;
- Registro da aposentadoria por incapacidade permanente concedida a Wanda Regina Calabretta Staut, profissional do magistério público municipal de Dourados;
- Registro da aposentadoria por incapacidade permanente concedida a Maria Aparecida de Lima, agente de atividades educacionais do Estado;
- Registro da aposentadoria voluntária concedida a Claudete Elisa Sigari da Silva, professora da Prefeitura Municipal de Campo Grande;
- Registro da aposentadoria voluntária concedida a Blair Antonio de Faria, auditor de serviços de saúde estadual;
- Registro da aposentadoria voluntária concedida a Cirlene Bidóia da Silva, farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande;
- Registro da aposentadoria voluntária concedida a Issam Moussa, médico da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande;
- Registro da concessão de pensão por morte a José Domingos da Silva Filho, cônjuge de servidora falecida do Regime Próprio de Previdência do Estado;
- Registro da concessão de pensão por morte a Claudete Nogueira Castilho Pereira, cônjuge de servidor falecido do Regime Próprio;
- Registro da concessão de pensão por morte a beneficiária Claudete Nogueira Castilho Pereira, cônjuge do servidor falecido Irineu Pedro Pereira;
- Registro da concessão de pensão por morte a beneficiária Claudete Nogueira Castilho Pereira, conforme documentação e legislação vigente.
As decisões foram fundamentadas na legislação estadual e federal aplicável, nos pareceres das áreas técnicas e do Ministério Público de Contas e na análise detalhada dos documentos apresentados.
O Tribunal de Contas afirmou que os atos se encontram adequadamente formalizados e, em conformidade com os dispositivos legais, determinou a publicação, a intimação dos interessados e demais providências cabíveis para registro oficial.