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TCE-MS determina suspensão de licitação de medicamentos em Bonito por irregularidades

Decisão do Tribunal de Contas aponta falhas na estimativa de quantitativos e preços

16/03/2026 às 19:04
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) ordenou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 4/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Bonito, que visa à aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica local, devido à constatação de irregularidades no processo licitatório.

 

O procedimento, cujo valor estimado de contratação é de dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais, encontra-se na fase de habilitação após a sessão pública realizada em 11 de março de 2026 para recebimento e julgamento das propostas.

 

Durante análise preliminar realizada pela equipe técnica por meio da ANA – DFSAÚDE – 1536/2026, foram identificadas falhas relevantes no edital e na composição dos valores estimados para a licitação. Entre as principais irregularidades, destacam-se:

 

Estimativa dos Quantitativos:

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) apresentou aumentos significativos nos volumes licitados, com justificativa genérica afirmando a necessidade de manter a quantidade total ante o vencimento do contrato em março de 2026. Contudo, alguns itens que não tiveram consumo no contrato anterior apresentaram estimativas elevadas sem fundamentação adequada, como os itens 30, 76, 99, 143 e 150. A justificativa para o aumento baseou-se na suposta maior demanda por atendimentos médicos, sem comprovação documental que sustentasse tal alegação.

 

Estimativa de Preços:

O critério adotado para apuração dos valores foi a média aritmética, excluindo valores considerados outliers. Porém, em 99% dos casos, os preços mais baixos foram eliminados sem justificativas, incluindo valores do Banco de Preços de Saúde (BPS), o que favoreceu outros bancos de preços. Além disso, não foi apresentado o cálculo do índice que embasou a exclusão dos outliers, deixando obscura a seleção dos valores removidos. Por exemplo, o item 18, referente ao Anlodipino Besilato, teve o preço de 0,03 reais excluído sem justificativa, enquanto valor idêntico do BPS foi mantido.

 

Diante dessas constatações, o prefeito municipal de Bonito, Josmail Rodrigues, foi intimado para apresentar justificativas, informações e documentos para a regularização dos pontos indicados, tendo direito ao contraditório e à ampla defesa. Contudo, o jurisdicionado não se manifestou, mantendo-se inerte à intimação.

 

Considerando a ausência de resposta e a persistência das irregularidades, o conselheiro relator Sérgio de Paula, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, na Lei Complementar Estadual nº 160/2012, e no Regimento Interno do TCE-MS, determinou a suspensão do referido processo licitatório enquanto não houver decisão posterior.

 

Além disso, foi estipulado o prazo de dois dias úteis para a comprovação do cumprimento da decisão após a intimação, sob pena de multa equivalente a trezentas UFERMS, conforme previsto na legislação estadual. Também foi ordenada a intimação do prefeito Josmail Rodrigues para que se manifeste sobre o conteúdo da decisão no mesmo prazo, com o envio da cópia da decisão e da análise técnica ANA – DFSAÚDE – 1536/2026.

 

O objetivo da medida cautelar é garantir a conformidade do procedimento licitatório com a Lei nº 14.133/2021 e os princípios que regem a administração pública, assegurando transparência e legalidade na aquisição de medicamentos essenciais para a população do município de Bonito.

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