O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) deliberou que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) não deve incidir sobre as receitas provenientes de serviços cartorários e notariais executados pelo Estado em situações de vacância das serventias extrajudiciais.
Essa decisão foi tomada durante sessão realizada na terça-feira (24), como resposta a uma consulta encaminhada pelo Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso (MPC-MT). O pedido buscava atender a uma solicitação da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O processo, sob responsabilidade do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, teve como objetivo esclarecer se a imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal, deve ser aplicada quando as serventias extrajudiciais ficam sem titular e a administração dos cartórios é assumida pelo Estado, transferindo a renda à administração pública estadual.
Durante a análise, o relator considerou o Artigo 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como a exceção estabelecida no parágrafo 3º do mesmo artigo. O voto também foi fundamentado na sugestão de redação da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) do TCE-MT, com alterações propostas pela Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur).
“Conclui-se, portanto, que, uma vez declarada a vacância da serventia extrajudicial, é inviável a cobrança de ISSQN pelo município, pois os serviços passam a ser prestados por interinos que atuam como prepostos do Estado, o qual é alcançado pela imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal”, esclareceu o conselheiro, que teve o voto foi aprovado por unanimidade do Plenário.
O conselheiro Guilherme Antonio Maluf destacou ainda que não cabe ao Tribunal de Contas determinar a suspensão imediata da cobrança do imposto pelos municípios. A atribuição do órgão está limitada à orientação para que a cobrança seja afastada em situações onde a vacância da serventia esteja comprovada e a renda dos serviços retorne para o Estado.
Segundo o entendimento firmado, a administração tributária de cada município deve avaliar caso a caso, observando a condição de cada unidade cartorária para decidir sobre a aplicação ou não do ISSQN nessas situações específicas.
A Secretaria de Comunicação do TCE-MT disponibilizou os contatos oficiais para dúvidas: o e-mail imprensa@tce.mt.gov.br e o telefone 3613-7561.