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Trabalho escravo: apenas 4% dos réus são punidos por todos os crimes

Estudo da UFMG revela lentidão e dificuldades no combate ao trabalho escravo no Brasil

28/01/2026 às 14:42
Por: Redação

Entre os anos de 2000 e 2025, das 4.321 pessoas que responderam por violar os direitos de trabalhadores, apenas 191, equivalentes a 4%, foram condenadas por todos os crimes atribuídos a elas. Este dado foi divulgado neste 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, por um núcleo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) formado por advogados e estudantes de direito.

 

O levantamento também demonstrou que 1.578 réus foram absolvidos, cerca de 37%. A Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG identificou que o tempo para as ações penais se concluírem na Justiça Federal chega a 2.636 dias, ultrapassando sete anos.

 

Desalinhamento entre poderes

O juiz federal Carlos Borlido Haddad, à frente da Clínica, aponta o Poder Judiciário como o responsável pelo fracasso das ações, atribuindo à aplicação da legislação o problema central.

"A legislação é magnífica. O problema é a aplicação", concluiu Haddad, em entrevista à Agência Brasil.


A clínica integra uma rede internacional de combate ao trabalho escravo, destacando-se pela cooperação com instituições dos Estados Unidos e México. Haddad ressalta que, enquanto os atendimentos iniciais são semelhantes, o pragmatismo dos sistemas como o americano acelera a tramitação dos casos.

 

O domínio do funcionamento da Justiça é essencial. A clínica coordena esforços com o Ministério Público do Trabalho, que atua na proteção coletiva das vítimas.

 

Desumanização e exemplos concretos

No estudo, destaca-se o caso de um idoso explorado por sua própria família. Ele obteve uma indenização de 350 mil reais, mas não tinha quem pudesse gerir o valor para ele. Os familiares, únicos próximos, foram condenados.

 

A clínica da UFMG observou que em muitos casos, as vítimas não se reconhecem como escravas, o que dificulta a denúncia e a resolução dos casos judicialmente.

 

Trabalho escravo contemporâneo

No Brasil, a legislação classifica como trabalho análogo à escravidão atividades realizadas sob condições degradantes ou jornadas exaustivas, além da restrição de liberdade de locomoção do trabalhador.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, a exploração se manifesta em precarização das condições básicas de trabalho, ferindo a dignidade do trabalhador.

 

Como denunciar

A campanha De Olho Aberto para não Virar Escravo, da Comissão Pastoral da Terra, atua desde 1997 oferecendo materiais informativos e destacando os principais setores onde o crime ocorre, como a pecuária e o cultivo de cana-de-açúcar.

O Sistema Ipê é o principal canal de denúncia, permitindo que as mesmas sejam feitas anonimamente. Outra ferramenta é o aplicativo Laudelina, desenvolvido para auxiliar trabalhadoras domésticas de forma acessível.

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