O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) prossegue com o cumprimento de sentença (processo nº 0601601-81.2022.6.12.0000) ajuizado pela União contra Ivandro Correa Fonseca.
A ação visa o recebimento de valores devidos por Fonseca, resultantes de uma condenação no processo de prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2022, na qual foi determinada a restituição ao Tesouro Nacional devido à desaprovação das contas.
Foi ordenada a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado por meio do Sistema SisbaJud (ID 12732682), com o valor limitado a 30.521 reais e 26 centavos, correspondente ao montante da execução. No entanto, o bloqueio resultou em uma quantia ínfima nas instituições bancárias onde o executado mantém relacionamento (ID 12743909).
Diante do cenário, a União, na condição de exequente, foi intimada a dar prosseguimento ao processo, tendo o prazo de 15 dias para apresentar as medidas que julgar cabíveis.
Adicionalmente, o Juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo, relator do caso, determinou a retirada do sigilo dos autos, com exceção dos documentos que contêm dados bancários do executado. Antes dessa determinação, foi solicitada a juntada do espelho do recibo de protocolamento de desdobramento de desbloqueio de valores pela assessoria da relatoria.
As providências necessárias foram encaminhadas à Secretaria Judiciária. A decisão foi assinada eletronicamente em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.