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TRE-MS define regras para jornada e serviço extraordinário em 2026

Norma detalha horários, banco de horas, compensações e pagamento no Tribunal Regional Eleitoral

27/03/2026 às 16:49
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou a Resolução nº 878, que regula a jornada de trabalho, o controle de frequência dos servidores e as condições para a prestação de serviço extraordinário dentro da instituição para o ano de 2026. A norma, aprovada em sessão ordinária em sistema híbrido, estabelece detalhes minuciosos acerca do cumprimento da carga horária, compensação de horas, pagamento e banco de horas, aplicando-se a todos os servidores da Justiça Eleitoral da circunscrição.

 

Segundo a resolução, a jornada semanal padrão para os servidores do TRE-MS é de 35 horas, com expediente normalmente das 12h às 19h. Excepcionalmente, a Diretoria-Geral da Secretaria pode estabelecer horários diferenciados e jornadas inferiores a 35 horas semanais, com regras específicas para compensação dessas horas. Servidores que optarem por jornada semanal reduzida de 30 horas têm redução proporcional na remuneração e ficam impedidos de assumir cargos em comissão ou funções de confiança.

 

Há ainda disposições específicas para servidores com funções médicas e odontológicas, para servidores requisitados, e para estudantes. Estes últimos podem obter horário especial condicionado à compensação da jornada mensal, inclusive para atuação como instrutores ou membros de comissões de concurso público.

 

A resolução prevê benefícios para servidoras mães-nutrizes, que podem reduzir a jornada para 30 horas semanais e ter direito a seis horas diárias ininterruptas até a criança completar 24 meses. Caso não optem pela redução, podem usufruir de uma hora diária para amamentação durante a jornada. A servidora deve apresentar declaração mensal que comprove a amamentação, sob pena de cancelamento do benefício.

 

Quanto aos intervalos, a jornada diária superior a oito horas deverá respeitar um intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação, com controle eletrônico obrigatório. Exceções são previstas para os três últimos dias do fechamento do cadastro nacional de eleitores e para o dia da votação.

 

O registro de frequência será feito por sistema eletrônico com identificação biométrica, devendo constar não apenas a entrada e saída do expediente, mas todas as ausências e retornos. Gestores das unidades são responsáveis pela organização dos horários e pela homologação das jornadas, inclusive em regime de teletrabalho. O sistema IMO será usado para locais sem biometria. O serviço extraordinário só poderá ser pago ou computado em banco de horas se houver registro pelo sistema eletrônico.

 

O serviço extraordinário, conforme a norma, é aquele excedente à oitava hora diária, mediante autorização prévia da Diretoria-Geral, e poderá ser realizado em períodos estipulados pelo calendário eleitoral, como nos meses anteriores a eleições, plebiscitos, convenções partidárias e no recesso forense. O pagamento das horas extras inclui adicionais de 50% para dias úteis e sábados e 100% para domingos e feriados.

 

O limite para serviço extraordinário normal é de duas horas diárias em dias úteis e dez horas em sábados, domingos e feriados, com máximo mensal de 60 horas. Extrapolações devem ser avaliadas pela Diretoria-Geral. As horas do banco de horas são acumuladas para compensação futura, limitada a um saldo máximo de 120 horas e com fruição obrigatória dentro de 24 meses.

 

A remuneração para pagamento do serviço extraordinário será calculada dividindo o valor da remuneração mensal por um divisor que considera a jornada de trabalho, adicionando o respectivo adicional. Servidores requisitados ou que ocupam cargos em comissão terão regras específicas de cálculo, inclusive para substituições em cargos comissionados.

 

Outros temas abordados na resolução incluem controle rigoroso dos registros de frequência, o direito à compensação de horas em casos de ausências para consultas médicas, equiparação do tempo em eventos de capacitação e reuniões autorizadas como horas trabalhadas, e regras detalhadas para o serviço extraordinário e banco de horas, incluindo vedação para trabalho noturno em banco de horas e condições para autorização e homologação.

 

Além disso, a resolução dispõe sobre procedimentos administrativos e relatórios de controle que devem ser apresentados mensalmente pela Secretaria de Gestão de Pessoas para garantir o cumprimento das normas, bem como detalhes sobre a responsabilidade dos gestores e a delegação de autorizações para serviço extraordinário, exceto em casos específicos.

 

Na sessão plenária que aprovou a norma, também foi anunciado o Seminário de Direito Eleitoral previsto para acontecer em 27 de março de 2026, com temas voltados para desafios digitais e poder de polícia nas eleições de 2026, visando preparar magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral e servidores do TRE-MS para o pleito geral daquele ano.

 

A Resolução nº 878 substitui a Resolução TRE/MS nº 631/2018 e outras disposições anteriores, entrando em vigor a partir de 1º de abril de 2026.

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