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Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul publica atos e decisões em 24 de março de 2026

Decisões judiciais, portarias e comunicados abrangem zonas e partidos do Mato Grosso do Sul

25/03/2026 às 20:20
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul divulgou em 24 de março de 2026, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), uma série de portarias, decisões judiciais e comunicações referentes aos processos eleitorais, execuções de pena, prestações de contas partidárias e deliberações administrativas em diversas zonas eleitorais do estado.

 

Na Diretoria-Geral, foi publicada a Portaria nº 24/2026 designando servidores para atuarem como fiscais locais e responsáveis pela emissão de passagens nos Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência e Corregedoria, além do nomeação de um fiscal central para controlar saldos e pagamentos relativos a contratação de passagens para todas as unidades do Tribunal Regional.

 

Na Secretaria Judiciária, consta a ata da sessão ordinária realizada por videoconferência em 23 de março de 2026, presidida pelo desembargador Carlos Eduardo Contar e com a presença de outros membros e procurador regional eleitoral. A ata registra o julgamento de embargos de declaração no recurso eleitoral nº 0600217-52.2024.6.12.0020, referente às eleições de 2024 na 20ª Zona Eleitoral de Porto Murtinho. Os embargos foram acolhidos para suprir omissão e determinar a formação de litisconsórcio passivo unitário, com a citação do embargante para integrar a lide, assegurando contraditório e ampla defesa.

 

Foram também retirados de julgamento a pedido do relator os agravos de instrumento nº 0600194-35.2025.6.12.0000 e nº 0600202-12.2025.6.12.0000, ambos referentes às eleições de 2024 na 1ª Zona Eleitoral de Amambai.

 

O Tribunal comunicou ainda a antecipação das sessões de 7 e 8 de abril para as 8 horas, que ocorrerão exclusivamente por videoconferência.

 

Na área de requerimentos, consta o processo de Requerimento de Declaração de Elegibilidade nº 0600040-80.2026.6.12.0000 em Campo Grande, que cita a parte impugnada, órgão de direção estadual do PT/MS, para contestar impugnação no prazo de sete dias, podendo juntar documentos, indicar testemunhas e requerer provas. A ação segue com o fiscal da lei sendo a Procuradoria Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul.

 

Quanto à prestação de contas anual, o processo nº 0600140-69.2025.6.12.0000, referente ao órgão estadual do PSOL/MS, recebeu despacho do juiz relator determinando a intimação para juntada de procuração que comprove a representação processual regular no prazo de 30 dias, sob pena de reconhecimento de irregularidade e aplicação das medidas legais pertinentes.

 

Nas zonas eleitorais, a 2ª Zona Eleitoral de Naviraí julgou ação penal eleitoral nº 0000055-10.2017.6.12.0002 contra Claudio Cavallari por infração ao artigo 299 do Código Eleitoral. Após suspensão condicional do processo e cumprimento de condições pelo réu, o juiz Marcelo Guimarães Marques declarou extinta a punibilidade do acusado.

 

Em relação à dedetização dos cartórios eleitorais, diversas portarias foram publicadas comunicando a suspensão do expediente em datas específicas nas zonas eleitorais de Naviraí (7 de abril), Cassilândia (7 de abril), Camapuã (6 e 7 de abril), Ponta Porã (8 de abril), Água Clara (27 de março), Eldorado (18 a 27 de abril e dias de feriado em abril e maio), Três Lagoas (27 de março), Brasilândia (27 de março) e outras localidades, com prorrogação automática dos prazos processuais para os dias úteis seguintes à dedetização.

 

O Tribunal também divulgou decisões de cumprimento de sentença, entre elas a desaprovação das contas do candidato Mario Ramos Ortega, com determinação para bloqueio eletrônico de ativos financeiros para pagamento do débito remanescente de 4.133,61 reais, incluindo inscrição em cadastros de inadimplentes e protesto de título.

 

Na execução da pena, o reeducando Alexandre Bossay foi intimado a comprovar o pagamento do saldo remanescente atualizado de 6.670 reais referente à sentença que fixou multa no valor de 10 salários mínimos, sob pena de inscrição em cadastro de inadimplentes e medidas de cobrança eletrônica.

 

Na 17ª Zona Eleitoral de Bela Vista, foi divulgado edital para requerimento de regularização de omissão de prestação de contas eleitorais do candidato Azaleia de Souza Olmedo, com prazo de cinco dias para impugnação ou pedido de investigação.

 

Na 19ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, foram determinadas restrições de transferência e mandados de penhora para veículos em processos de cumprimento de sentença, além da extinção da punibilidade de Saulinhos Batista Rodrigues por prescrição em ação penal eleitoral.

 

Também foi publicada sentença que homologou novo parcelamento no valor de 4.348,80 reais em 10 parcelas mensais para o executado Diego Cardoso dos Santos, por inadimplemento de parcelamento anterior, com previsão de vencimento antecipado em caso de atraso e possibilidade de cálculo pelo site oficial.

 

Os editais de prestação de contas anuais foram publicados para os partidos PDT, PV e PRD nas zonas eleitorais de Miranda, Nioaque, Campo Grande e Terenos, com ciência pública e prazo de três dias para impugnação fundamentada e apresentação de provas.

 

Por fim, no âmbito do 1º Juízo das Garantias do Núcleo I, foi disponibilizado inquérito policial nº 0600020-58.2025.6.12.0054 com indiciado Francisco Henrique Portilho Coene, com intimação do Ministério Público Eleitoral para manifestação.

 

A publicação ainda apresenta índices detalhados de advogados, partes, processos e datas de publicação, contendo uma ampla variedade de nomes, números processuais e locais.

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