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Tribunal Regional Eleitoral do MS divulga decisões e atos de abril de 2026

Decisões judiciais, regularização eleitoral e prestação de contas são temas centrais

17/04/2026 às 07:04
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou, em 16 de abril de 2026, o Diário da Justiça Eletrônico nº 67, contendo uma série de decisões judiciais, despachos e atos administrativos referentes a processos eleitorais e procedimentos relacionados ao processo eleitoral no estado.

 

Dentre os documentos divulgados, destacam-se:

 

- Intimação para apresentação de alegações finais no processo de Prestação de Contas Anual nº 0600147-61.2025.6.12.0000, envolvendo o órgão de direção estadual do União Brasil - União/MS e outros interessados, com prazo de cinco dias para manifestação.

 

- Requerimento de Declaração de Elegibilidade nº 0600040-80.2026.6.12.0000, que trata da representação do Partido dos Trabalhadores - PT/MS em favor de Aparecido Carlos Bernardo, com impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e ingresso do União Brasil - MS como terceiro interessado para eventual readequação subjetiva do feito.

 

- Decisão sobre pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) para prorrogação do horário de exibição das inserções de propaganda partidária no rádio e na televisão durante o primeiro semestre de 2026, autorizando a extensão até meia-noite em casos específicos, como programa "A Voz do Brasil", cerimônias religiosas, eventos esportivos e coberturas jornalísticas ao vivo comprovadamente impossibilitadas de veiculação no horário padrão.

 

- Diversos recursos eleitorais e criminais eleitorais, como o recurso especial eleitoral nº 0600481-70.2024.6.12.0052, relativo à prestação de contas de campanha de 2024, com decisão de manter aprovação com ressalvas; e o recurso criminal eleitoral nº 0600001-45.2024.6.12.0003, envolvendo acusação de violência política de gênero e absolvição fundamentada na imunidade parlamentar e ausência de dolo específico.

 

- Regularizações de inscrições eleitorais, com decisões relativas a duplicidade ou pluralidade de inscrições, tais como no caso do eleitor Vanderli Camilo da Silva Santos, identificado como irmão gêmeo, e em casos de cancelamento de inscrição eleitoral mais recente em situações de duplicidade comprovada.

 

- Processos de regularização de omissão de prestação de contas eleitorais de candidatos que tiveram contas julgadas como não prestadas, mas que apresentaram requerimento de regularização com documentos comprovando movimentação financeira adequada, com manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral e decisões judiciais de regularização, incluindo Waldomiro Marcelo Camargo, Cleri de Fátima Skrepka e Cenira Moreira Gomes.

 

- Prestação de contas anuais de partidos políticos municipais, muitas vezes apresentadas por meio de declaração de ausência de movimentação financeira, com análises técnicas e pareceres favoráveis à aprovação ou aprovação com ressalvas, como os dos partidos Republicanos de Sete Quedas, Japorã, e Partido Democrático Trabalhista (PDT) em diferentes municípios do estado.

 

- Cumprimento de sentença relativos a débitos eleitorais, incluindo homologação de parcelamentos e determinações para bloqueios eletrônicos de ativos financeiros, expedição de mandados de penhora e inclusão em cadastros de inadimplentes, conforme previsto em resoluções eleitorais, com casos envolvendo pessoas físicas e órgãos públicos.

 

- Procedimentos administrativos e judiciais relacionados a direitos políticos, como regularizações de inscrições eleitorais após cumprimento de suspensão por período legal, como no caso de Osvaldo Araujo e Lauton Machado Ribeiro da Silva Filho.

 

- Atos judiciais liberando a criação de novos locais de votação em zonas rurais, como autorizado para o Centro de Múltiplas Atividades no Assentamento Santa Clara II, município de Juti-MS.

 

- Editais de descarte de documentos armazenados em zonas eleitorais, com listagens detalhadas de arquivos e materiais que serão eliminados após prazo legal sem oposição, como na 39ª Zona Eleitoral de Deodápolis.

 

- Intimações e despachos relativos a embargos de declaração, recursos eleitorais, petições cíveis e outros procedimentos processuais eleitorais, com prazos estabelecidos para manifestação das partes.

 

O documento contém um índice detalhado de advogados, partes, processos e datas de publicação para facilitar a consulta dos interessados.

 

O conjunto de publicações reflete o andamento e a transparência das atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, garantindo o acesso público às decisões, atos e processos relevantes para o contexto eleitoral na região.

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