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TRE/MS Decide sobre Duplicidade de Inscrição Eleitoral de Alzemiro Valençuela Negrete

TRE/MS decide sobre duplicidade de inscrição e registro de suspensão de direitos políticos de Alzemiro Valençuela Negrete.

24/04/2026 às 02:13
Por: Redação

Trata-se de Duplicidade, originada na Coincidência 2DMS2602973566, envolvendo a inscrição n. 019486941945 revisão, solicitada por Alzemiro Valençuela Negrete, qualificado nos autos, perante o juízo da 52ª Zona Eleitoral, em Ponta Porã/MS, e o registro ativo na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos n. 001906091000, por condenação criminal. A Seção de Direitos Políticos prestou informação nos autos (ID 12748486). Diante do exposto e nos termos do disposto no art. 92, § 2.º, da Resolução TSE n. 23.659 de 26 de outubro de 2021, o qual estabelece que compete às Corregedorias Regionais Eleitorais decidir situações de duplicidades envolvendo inscrição e registro de suspensão da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (tipo 2D), bem como a informação e os documentos juntados, determino, com fundamento no art. 11, § 1.º, da Resolução citada, a atualização da duplicidade n. 2DMS2602973566, envolvendo Alzemiro Valençuela Negrete, com a vinculação da inscrição eleitoral n. 019486941945 e do registro ativo da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos n. 001906091000. Determino, ainda, o envio de cópia desta decisão à 52ª ZE/MS, para dar ciência ao eleitor quanto à situação "suspensa" da inscrição eleitoral. Publique-se. Atualize-se. Certifique-se, juntando os espelhos que comprovem o cumprimento desta decisão. Após, arquive-se. Campo Grande, MS, na data da assinatura digital. Desembargador SÉRGIO FERNANDES MARTINS Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

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