O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou a sentença que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral que acusava fraude à cota de gênero em candidatura feminina nas eleições municipais de 2024 em Porto Murtinho.
O recurso eleitoral interposto pelo órgão de direção municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) alegava que a candidata Alice Nunes Villamayor teria sido registrada apenas para cumprir o percentual mínimo obrigatório de candidaturas femininas, sem efetiva intenção de disputar a eleição. Argumentava que a candidata teve votação reduzida, ausência de campanha efetiva e irregularidades na prestação de contas, além de contradições nos depoimentos de cabos eleitorais.
Ao analisar o caso à luz da Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o TRE-MS concluiu que não havia prova robusta e inequívoca de que Alice fosse uma candidatura fictícia ou meramente formal. Destacou que a candidata recebeu 12 votos, número pequeno, mas compatível com o cenário eleitoral local e com votações de outros candidatos, inclusive do sexo masculino, da mesma legenda.
O tribunal ressaltou que foram comprovados atos concretos de campanha por Alice, como participação em reuniões políticas, circulação de veículo com adesivo, presença de banner, envio de mensagens eleitorais em grupos de WhatsApp e impressão de material gráfico. Embora algumas despesas de campanha não estivessem detalhadas, foi reconhecida movimentação financeira significativa, inclusive com contratação de cabos eleitorais.
O caso apresentou declarações conflitantes dos cabos eleitorais, inicialmente negando trabalho na campanha e depois afirmando atuação, o que gerou dúvida probatória a favor da validade das prestações de contas. Além disso, a substituição da candidata originalmente indicada por Alice ocorreu antes do registro das candidaturas, não configurando uma manobra de última hora para burlar cota de gênero.
Foram citadas diversas normas e resoluções aplicáveis ao tema, incluindo o artigo 10, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.504/1997, as Resoluções TSE nº 23.609/2019 e nº 23.735/2024, e a Súmula nº 73 do TSE, que estabelece os critérios para caracterizar fraude à cota de gênero. A decisão reforçou que a fraude exige prova robusta e contextualizada, não podendo se basear apenas em indícios isolados como votação modesta ou campanhas discretas.
O relator do processo, juiz Fernando Nardon Nielsen, destacou que a votação da candidata era compatível com o porte da disputa em município de pequeno eleitorado e que a existência de atos materiais de campanha afasta a figura da candidatura fictícia ou “laranja”. Também enfatizou a necessidade de respeitar o princípio do in dubio pro sufragio, preservando a soberania do voto quando houver dúvidas quanto à fraude eleitoral.
O tribunal contou com a participação do presidente Desembargador Carlos Eduardo Contar, do Desembargador Sérgio Fernandes Martins, do juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo, entre outros membros, além da Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pelo desprovimento do recurso.
Além desse julgamento, o Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MS trouxe diversas publicações relacionadas a atos administrativos, convocações para sessões e intimações de processos eleitorais, pedidos de alistamento e transferências eleitorais, prestações de contas partidárias, portarias sobre dispensa de pagamento de multas eleitorais inferiores a cinquenta reais, entre outras informações institucionais relativas ao funcionamento da Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul.
O documento também detalhou casos de regularização de inscrição eleitoral de eleitores com inscrições coincidentes, esclarecimentos sobre locais de votação para as eleições gerais de 2026, e procedimentos para atendimento itinerante em municípios do estado. Entre os processos administrativos, constam decisões de cumprimento de sentença, representações especiais, notícias de irregularidade em propaganda eleitoral e embargos de declaração em recursos eleitorais.
Os atos e decisões publicados contemplam ainda nomeações, lotações de servidores, e demais providências administrativas da Secretaria do TRE-MS, contribuindo para a transparência e efetividade do sistema eleitoral estadual.
Em suma, o TRE-MS reafirmou a exigência rigorosa de provas para reconhecimento de fraudes eleitorais relacionadas à cota de gênero, mantendo a legitimidade da candidatura de Alice Nunes Villamayor e garantindo a observância da legislação eleitoral vigente.