O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou a decisão de primeiro grau que rejeitou a acusação de fraude à cota de gênero em uma candidatura feminina nas eleições municipais de 2024 em Porto Murtinho. O recurso eleitoral foi interposto pelo Órgão de Direção Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a sentença que considerou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral contra Alice Nunes Villamayor, candidata do União Brasil.
A ação alegava que a candidatura de Alice seria fictícia, registrada apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas determinado pela legislação eleitoral, sem efetiva intenção de disputar o pleito. O recorrente apontou evidências como votação reduzida, ausência de atos efetivos de campanha, falta de divulgação eleitoral e inconsistências na prestação de contas, com declarações contraditórias de cabos eleitorais.
O relator do processo, juiz Fernando Nardon Nielsen, destacou que a votação obtida pela candidata, embora baixa com apenas 12 votos, não era nula e estava em consonância com o desempenho de outros candidatos do mesmo partido e município, que contavam com eleitorado reduzido. Ademais, provas testemunhais e documentais evidenciaram a realização de atos de campanha, como reuniões políticas, uso de banner, carro adesivado, envio de mensagens em grupos de WhatsApp e impressão de material gráfico.
Quanto à prestação de contas, constatou-se movimentação financeira significativa, incluindo arrecadação e despesas relacionadas à campanha, não havendo indícios de simulação ou contas zeradas. As contradições nas declarações dos cabos eleitorais foram esclarecidas com documentos públicos que comprovaram a efetiva prestação de serviços, e a dúvida gerada foi entendida em favor da candidatura.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que para caracterizar fraude à cota de gênero é necessário um conjunto robusto e contextualizado de provas, incluindo ausência de campanha, contas zeradas e votação irrisória, conforme a Súmula nº 73.
O TRE-MS reforçou que a candidatura de Alice Villamayor cumpriu efetivamente a cota de gênero, apresentando atos de campanha e movimentação financeira compatível, elegendo-se inclusive suplente no pleito. A decisão foi unânime quanto à rejeição do recurso e manutenção da sentença que julgou improcedente a ação por não comprovação da fraude.
Participaram do julgamento os desembargadores Carlos Eduardo Contar (presidente), Sérgio Fernandes Martins, Vitor Luís de Oliveira Guibo, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Márcio de Ávila Martins Filho e Flávio Saad Peron, além do procurador regional eleitoral Sílvio Pettengill Neto.
O documento ainda traz esclarecimentos sobre a regulamentação das cotas de gênero, as diretrizes da Resolução TSE nº 23.609/2019 e a aplicação do princípio do in dubio pro sufragio, que prioriza a preservação da soberania popular diante da existência de dúvidas razoáveis.
No mesmo contexto, a publicação traz decisões administrativas do TRE-MS, como designações de servidores para fiscalização da contratação de agentes de integração para estágios, renovações de requisições de servidores para cartórios eleitorais em diversas zonas eleitorais do estado, além de orientações sobre o pagamento e dispensa de multas eleitorais por ausência às urnas e outros temas administrativos referentes ao funcionamento da Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul.
Também constam informações sobre processos judiciais eleitorais, editais de alistamento, transferência e revisão de títulos eleitorais, além da relação de materiais eletrônicos e mobiliários considerados inservíveis para doação pelo Tribunal.