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Três Lagoas aplica multas por falta de calçadas adequadas e vegetação em ruas

Fiscalização registra infrações e multa de 200 UFIMs por descumprimento da lei

17/03/2026 às 07:16
Por: Redação

O Departamento de Fiscalização de Obras de Três Lagoas emitiu autos de infração referentes à obrigatoriedade da construção e manutenção de calçadas em ruas pavimentadas. As notificações atendem à Lei Municipal nº 2.418, de 23 de dezembro de 2009, que determina que os proprietários devem garantir calçadas com no mínimo 2,5 metros de largura, divididos entre uma faixa de pavimentação central de 1,5 metro e uma faixa contínua permeável de 1 metro.

 

Dois autos de infração, de números 57865/2026 e 57866/2026, foram lavrados no dia 12 de março de 2026, registrados na Rua Francisco Xavier da Silva, em lotes diferentes do Loteamento Vila Operária. Ambos os autos foram aplicados ao mesmo autuado, identificado pelas iniciais M. T., que recebeu multa de 200 UFIMs para cada infração, conforme o artigo 54 da Lei 2.418/2009.

 

Outro auto de infração, com número 57873/2026, foi registrado também em 12 de março de 2026 na Rua João Ferreira Dutra, em endereço do Loteamento Jardim Bela Vista, contra a servidora A. G. da S. – F., que além da ausência de calçada adequada, foi notificada pela vegetação de mandioca que prejudica a visibilidade no trânsito, representando um risco à segurança pública. A mesma multa de 200 UFIMs foi aplicada.

 

As notificações foram realizadas pelo Fiscal de Obras e Posturas, portador da matrícula 16922, e a publicação oficial do aviso foi feita pela Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito, por intermédio de Nathália Sousa Carvalho Tavares Paranaiba.

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