O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou em seu Diário Oficial Eletrônico nº 4364, de 22 de abril de 2026, uma série de decisões referentes a processos de controle externo, denúncias, admissões, aposentadorias e contratos administrativos envolvendo municípios e órgãos estaduais.
Entre os atos deliberativos, destaca-se o julgamento de auditorias operacionais coordenadas, denúncias referentes a licitações e contratações públicas, bem como decisões singulares de extinção e arquivamento decorrentes do pagamento de multas aplicadas.
Na sessão plenária virtual realizada entre 16 e 19 de março de 2026, foi reconhecido o cumprimento do acordo de cooperação técnica entre o Tribunal de Contas da União e o TCE-MS na realização da auditoria operacional envolvendo Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), o que resultou no arquivamento do processo (Acórdão AC00-84/2026).
Em relação a denúncias, o Tribunal julgou improcedentes várias delas, por ausência de irregularidades comprovadas ou por perda de objeto. Por exemplo, foram arquivadas denúncias relativas a supostas irregularidades na habilitação de empresa para pregão eletrônico em Nova Andradina, questionamentos sobre contratação de empresa para administração de aterro sanitário e serviços urbanos em Nova Andradina, e irregularidades apontadas no pregão presencial para prestação de serviços de impressão e digitalização em Rio Brilhante, entre outras.
Em casos de irregularidades comprovadas, foram aplicadas multas e expedidas recomendações aos gestores para adoção de planos de ação e monitoramento. Um exemplo é a denúncia sobre irregularidades no transporte escolar e fragilidades na governança de uniformes e materiais escolares na Prefeitura de Eldorado, que resultou na aplicação de multa de cinquenta UFERMS à responsável, com recomendação para adoção de medidas corretivas detalhadas.
O Tribunal também julgou procedimentos licitatórios e contratos administrativos, reconhecendo a regularidade de processos como o Pregão Eletrônico nº 08/2024 e suas atas de registro de preços da Fundação de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNSAU), com valor total de aproximadamente 2,36 milhões de reais para aquisição de gases medicinais e equipamentos em comodato. Foram validados ainda aditivos que prorrogam a vigência dessas atas de registro por doze meses.
Em decisões singulares finais, o TCE-MS informou extinções e arquivamentos de processos após quitação das multas por adesão aos programas de refinanciamento fiscal estadual REFIC e REFIC II, instituídos pelas leis estaduais nº 5.913/2022 e nº 6.455/2025, respectivamente. Estas decisões abarcaram múltiplos gestores e ex-gestores municipais e estaduais, cujas penalidades foram quitadas, possibilitando a baixa da responsabilidade e o arquivamento dos processos.
Quanto às admissões e aposentadorias, o Tribunal registrou atos de pessoal de servidores públicos estaduais e municipais, após análise da legalidade das concessões e pareceres favoráveis do Ministério Público de Contas. Foram registradas aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição e por idade, abrangendo servidores da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV) e institutos municipais de previdência.
Em um processo específico, a aposentadoria voluntária concedida à servidora Cícera da Conceição Silva teve a portaria de concessão tornada sem efeito, resultando na extinção e arquivamento do processo por perda do objeto.
O Tribunal também comunicou a exclusão de processo da pauta da sessão reservada da Primeira Câmara, orientou jurisdicionados sobre a disponibilização de emissão das demonstrações contábeis no sistema e-Sfinge e publicou portarias designando servidores para funções relativas à fiscalização de contratos e cedência de servidores para a Assembleia Legislativa do Estado.
Além disso, foi formalizado termo de cooperação entre o TCE-MS e a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) para levantamento, análise e sistematização de informações sobre a gestão pública dos resíduos sólidos nos municípios do Estado, sem custo e com prazo de doze meses.
Essas decisões reforçam o papel do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul no controle externo dos recursos públicos, assegurando a legalidade, eficiência e transparência na administração pública estadual e municipal.