O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 16/2026, promovido pelo Município de Deodápolis, devido a impropriedades relevantes no edital previsto para licitação de serviços de gerenciamento de sistema integrado para abastecimento de combustíveis, cujo valor estimado é de seis milhões, oitocentos e sessenta e três mil e oitocentos reais.
O certame, cuja sessão pública para início dos lances estava marcada para 17 de abril de 2026, contou com a análise técnica que apontou diversas falhas, entre elas:
a) Ausência do Plano Anual de Contratações (PCA) 2026 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
b) Falta de designação formal do pregoeiro e sua equipe de apoio;
c) Ausência de documentos comprobatórios para o quantitativo estimado, que representa um aumento de aproximadamente 90% em relação à contratação anterior;
d) Vedação injustificada à participação de empresas consorciadas, sem justificativas técnicas, econômicas ou operacionais;
e) Fragilidade na elaboração do mapa de riscos, que apresentou foco excessivo em aspectos genéricos e ignorou riscos específicos da execução contratual, como variações nos preços dos combustíveis e possíveis problemas na entrega;
f) Exigências subjetivas e ilegais na qualificação técnica, incluindo pedido indevido de cópias de contratos e notas fiscais para comprovar atestados;
g) Ausência de exigência da qualificação econômico-financeira;
h) Aplicação indevida de critério de reajuste que pode configurar dupla atualização do valor do contrato.
A análise preliminar da equipe técnica concluiu que essas falhas podem comprometer a higidez do processo licitatório e resultar em contratação antieconômica ou irregular, causando prejuízo à administração pública e ao erário.
Diante da urgência e proximidade da sessão pública, a Corte determinou a suspensão imediata da licitação até que as inconsistências sejam esclarecidas e corrigidas.
Além disso, o prefeito municipal de Deodápolis, Jean Carlos Silva Gomes, e o secretário municipal de Infraestrutura, Paulo Eduardo Firmino Siqueira, foram intimados para, no prazo de cinco dias úteis, corrigirem ou se manifestarem sobre as impropriedades apontadas, especialmente quanto:
a) à falta de documentos comprobatórios da necessidade do quantitativo estimado;
b) à ausência de justificativa para vedação à participação de empresas consorciadas;
c) à fragilidade do mapa de gestão de riscos;
d) à falta de objetividade na exigência de qualificação técnica e exigência de documentos não previstos em lei;
e) à ausência da exigência da qualificação econômico-financeira;
f) à aplicação indevida de critério de reajuste em contrato cujo preço é baseado em percentual.
Para garantir agilidade no processo, a intimação também poderá ser realizada por via telefônica.
Essa decisão foi tomada em juízo prévio, considerando a plausibilidade jurídica dos apontamentos e o risco potencial de prejuízo ao interesse público.
O Tribunal reforçou que o prosseguimento do certame sem a correção das falhas pode levar à celebração de contratos com desequilíbrio econômico-financeiro ou irregularidades jurídicas.