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Tribunal de Contas decide quitação de multas e arquivamento de processos em MS

Decisões abrangem revisão de contas, regularização fiscal e aprovação de processos licitatórios

25/03/2026 às 07:03
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul publicou decisão referente a diversas análises, julgamentos e regularizações de processos administrativos, multas, execuções fiscais e contratos, com destaque para a aprovação de procedimentos licitatórios, quitação de multas pelo Programa de Regularização Fiscal II (REFIC II) e arquivamento de processos.

 

Em um dos principais casos, o ex-prefeito de Guia Lopes da Laguna, Jácomo Dagostin, teve pedido de revisão parcial acolhido com rescisão de acórdão que julgou irregular a prestação de contas de convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guia Lopes da Laguna. A revisão considerou que houve justificativa para pagamentos anteriormente apontados como irregulares e a diferença remanescente foi paga com recursos próprios. Além disso, a multa aplicada foi quitada por adesão ao REFIS, extinguindo a obrigação.

 

Outro caso analisado envolveu o ex-presidente da Câmara Municipal de Maracaju, Walker de Castro, que quitou multa regimental de 100 UFERMS e uma impugnação de 2.400 reais relativa a pagamentos ilegais. A quitação foi confirmada por certidões emitidas pelo sistema de Dívida Ativa e pelo processo judicial extinto após pagamento.

 

No município de Três Lagoas, o ex-prefeito Issam Fares teve multa administrativa de 50 UFERMS aplicada em processo sobre contrato administrativo, além de impugnação no valor de 379.403 reais. A execução judicial para cobrança da impugnação foi extinta por prescrição intercorrente e a multa foi extinta em razão do falecimento do responsável, extinguindo as obrigações financeiras pendentes.

 

Em Bodoquena, o ex-prefeito Umberto Machado Araripe teve processo referente à prestação de serviços de transporte escolar, com decisão que aplicou multa de 150 UFERMS e impugnação de 21.501 reais. A execução judicial para cobrança não obteve sucesso por falta de bens penhoráveis, e houve determinação para que o município e a Procuradoria-Geral do Estado informem providências sobre a cobrança judicial e a situação da multa.

 

Também foram julgados procedimentos licitatórios da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU), com aprovação da regularidade dos Pregões Eletrônicos nº 22/2024 e nº 006/2023 e formalização das Atas de Registro de Preços. As análises técnicas e pareceres do Ministério Público de Contas confirmaram a completude, tempestividade e legalidade dos atos praticados.

 

Multas aplicadas a gestores públicos foram quitadas em adesão ao Programa de Regularização Fiscal II (REFIC II), instituído pela Lei Estadual nº 6.455/2025, o que resultou na baixa de responsabilidade e arquivamento dos respectivos processos. Entre os responsáveis que quitaram as penalidades estão o ex-prefeito de Jaraguari Edson Rodrigues Nogueira, o ex-presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia Ilson Peres de Souza e o ex-vereador presidente da Câmara de Dois Irmãos do Buriti Eder de Aguiar Viana.

 

Em Bandeirantes, o acompanhamento das contas específicas do ativo imobilizado do poder executivo referentes ao ano de 2025, sob responsabilidade do ex-prefeito interino Marcelo Soares Abdo, foi arquivado por definição do gabinete responsável.

 

Denúncia anônima apresentada à Ouvidoria do Tribunal sobre supostas irregularidades em transformação de cargos na Prefeitura de Ponta Porã não foi recebida devido à ausência de identificação do denunciante, conforme determinações regimentais.

 

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã teve prorrogação concedida para apresentação de documentos em processos de contas de gestão sob responsabilidade do jurisdicionado Rafael Fração de Oliveira.

 

Foram divulgadas as pautas e julgamentos designados para as sessões ordinárias presenciais e virtuais da Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal Pleno, com processos diversos relacionados a auditorias, revisões, recursos ordinários, licitações, contratos e prestações de contas de municípios e entidades públicas de Mato Grosso do Sul.

 

Entre os processos em pauta estão os referentes às prefeituras municipais de Bela Vista, Tacuru, Jaraguari, Água Clara, Sidrolândia, Paranhos, Juti, Guia Lopes da Laguna, Dourados, Japorã, Inocência e outros órgãos municipais e estaduais.

 

Os julgamentos e decisões do Tribunal de Contas buscam garantir a regularidade, legalidade e transparência na administração pública estadual, assegurando o cumprimento das normas constitucionais e legais, com destaque para a recuperação de créditos, quitação de multas e aprimoramento dos processos licitatórios e contratuais.

 

Assim, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul reforça seu compromisso com o controle externo efetivo e a observância rigorosa dos princípios da administração pública, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos em benefício da sociedade sul-mato-grossense.

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