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Tribunal de Contas de MS divulga decisões sobre gestão municipal e atos de pessoal

Decisões abrangem municípios, aposentadorias, pensões e regularização fiscal

23/03/2026 às 05:01
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul publicou decisões importantes relativas a processos administrativos, contratos, aposentadorias e pensões, abrangendo diversos municípios e órgãos previdenciários do estado.

 

Entre as decisões, destaca-se o cumprimento das determinações impostas ao ex-prefeito de Jaraguari, João Queiroz Baird, por irregularidades no Contrato Administrativo nº 48/2007, firmado com a empresa DHM Comércio de Combustíveis Ltda. O contrato tinha por objeto a aquisição de combustíveis no valor de 309.955 reais. A Corte aplicou multa regimental de 100 UFERMS e impugnou o valor de 27.606 reais. Embora tenha havido inadimplência na multa, o ex-gestor protocolou pedido para inclusão no Programa de Parcelamento REFIC II e o valor impugnado foi extinto judicialmente devido à prescrição quinquenal.

 

Também foi analisado o cumprimento das obrigações ao ex-prefeito de Porto Murtinho, Abel Nunes Proença, no âmbito do Contrato Administrativo nº 011/2003. As multas regimentais aplicadas foram quitadas, e o valor impugnado de 17.844,80 reais foi regularizado por meio de acordo judicial envolvendo dação em pagamento de imóvel avaliado em 80.000 reais. Com isso, o processo foi considerado cumprido integralmente.

 

O presidente do Tribunal determinou a intimação do ex-prefeito de Vicentina, Marcos Benedetti Hermenegildo, para ratificar pedido de rescisão protocolado antes do trânsito em julgado da decisão rescindenda, relativo a irregularidade na execução financeira do Contrato Administrativo nº 28/2019 com a empresa Adenísio J. da Silva - ME.

 

Recurso Ordinário interposto pelo prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro Barros Donato, contestou decisão que declarou ilegal o Termo de Cessão de Uso do aterro sanitário municipal, alegando que o instrumento teria natureza jurídica de mera cessão de uso de bem público e não concessão de serviço sujeita à licitação. O recurso foi recebido e encaminhado para julgamento.

 

Outro recurso ordinário foi apresentado pelo prefeito de Rio Verde de Mato Grosso, Mário Alberto Kruger, contra decisão que declarou ilegal o 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 049/2018 por falta de comprovação da publicação do extrato. O recurso foi admitido para processamento.

 

O Tribunal recebeu ainda recurso ordinário de responsáveis do Consórcio Público de Desenvolvimento do Vale do Ivinhema, que tiveram contas julgadas irregulares, aplicando multa pessoal de 225 UFERMS.

 

No caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB de Sete Quedas, a Secretária Municipal de Educação, Joelba Ferreira Gomes, recorreu contra decisão que julgou irregulares as contas e aplicou multa de 140 UFERMS. O recurso foi admitido, porém a petição careceu de assinatura da representante, sendo concedido prazo para regularização.

 

Foram também registradas múltiplas concessões de aposentadorias e pensões por morte, mediante análise técnica e parecer do Ministério Público de Contas, observando a legislação vigente, tempo de contribuição, proventos e demais requisitos. Os atos concedidos envolvem servidores e dependentes de municípios como Bonito, Itaquiraí, Corumbá, Dourados, Paranaíba, Eldorado, Naviraí, Cassilândia, e instituições como a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul.

 

Além disso, foram concedidas licenças para tratamento de saúde a servidores do Tribunal e pensão por morte a dependente da servidora aposentada Zenira Mateus de Melo a partir de 15 de outubro de 2025.

 

No âmbito do Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II), foram deferidos pedidos de adesão com descontos de até 75% sobre o valor das multas, autorizada a emissão de novos boletos para quitação de débitos vencidos, e estabelecidas condições para pagamento, atualização do débito pela taxa SELIC e prazos de vencimento. Também foi registrada intimação para apresentação de documentos no processo relacionado ao jurisdicionado Gerardo Gabriel Nunes Boccia.

 

O Tribunal segue monitorando o cumprimento das decisões relativas ao pagamento de multas e ressarcimento ao erário, incluindo acompanhamento de dívidas ativas e ajuizamento de execuções fiscais, quando necessário.

 

Essas ações ilustram o trabalho contínuo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul na fiscalização e controle externo da gestão pública, assegurando a legalidade, eficiência e responsabilidade na administração dos recursos públicos.

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