O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) deliberou pela extinção e arquivamento de diversos processos relacionados a multas administrativas e cobranças judiciais de valores impugnados, tendo reconhecido a prescrição intercorrente em vários casos, além de declarar a extinção de obrigações pendentes em virtude do falecimento dos responsáveis ou da quitação dos débitos.
Em decisão proferida em 12 de março de 2026 e outras datas subsequentes, foram analisados processos referentes a ex-prefeitos, municípios e órgãos estaduais, com destaque para os casos envolvendo o Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul e contratos administrativos municipais.
Um dos casos envolveu o ex-responsável Sílvio Aparecido Di Nucci, ligado ao Fundo de Investimentos Culturais, sobre o qual foi aplicada multa administrativa no valor de 100 UFERMS e impugnados valores considerados irregulares totalizando 1.920 reais. Após análise, constatou-se que o crédito decorrente da impugnação estava inscrito em dívida ativa e objeto de execução fiscal, que não obteve êxito na satisfação do débito devido à prescrição intercorrente da pretensão executória, com decisão transitada em julgado em 12 de dezembro de 2025. Quanto à multa, constatou-se que, em razão do falecimento do responsável em 6 de julho de 2017, a sanção pecuniária é inexigível por sua natureza personalíssima, extinguindo-se a pretensão sancionatória e não cabendo cobrança aos herdeiros.
Outro processo analisado foi o da Câmara Municipal de Santa Rita do Pardo, no qual foi reconhecida prescrição da pretensão executória referente a multa e impugnação fixadas em decisão anterior, com extinção do crédito e arquivamento dos autos. O processo originário tratava da execução de contrato relativo ao transporte escolar, que teve irregularidades detectadas e resultou em multas e ressarcimentos ao erário.
O Tribunal também examinou o caso do Município de Camapuã, onde foram aplicadas multas e impugnações de valores relacionados ao transporte escolar. A execução fiscal ajuizada para cobrança do valor de 8.422 reais foi declarada nula pela Justiça em razão da ausência de título executivo hábil, culminando no arquivamento do processo judicial. Quanto à multa administrativa, verificou-se a quitação integral do débito, o que motivou a baixa da responsabilidade administrativa.
Em relação ao Município de Dourados, envolvendo o ex-prefeito Antônio Braz Genelhu Melo, o TCE-MS declarou extinta a pretensão executória referente ao ressarcimento de 46.100 reais e multa administrativa de 50 UFERMS, em razão da prescrição intercorrente reconhecida judicialmente. A execução fiscal foi julgada extinta em decisão transitada em julgado em 21 de junho de 2023, e a prescrição da multa também foi declarada em julgamento ocorrido em março de 2026.
O Tribunal ainda comunicou que a execução da concessão dos serviços públicos de recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do sistema rodoviário envolvendo trechos das rodovias estaduais MS-040, MS-338, MS-395 e das rodovias federais BR-262 e BR-267, que totaliza aproximadamente 6,9 bilhões de reais, deve ter remessa obrigatória de documentos para o controle externo, conforme previsto em legislação estadual e federal. Foi determinada a intimação do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística para envio da documentação e aplicada multa de 1.800 UFERMS por descumprimento da obrigação.
Também foi registrado o ato de concessão de pensão por morte concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul ao beneficiário Antônio Tolin, cônjuge da segurada Marlúcia Espíndola Tolin, com base nas normas vigentes.
Em relação a processos de controle prévio de licitação pública, alguns certames foram anulados ou arquivados devido à suspensão, ausência de irregularidades graves ou duplicidade de processos, conforme análise técnica e decisões singulares proferidas por conselheiros.
Destaca-se ainda que em casos de denúncias apresentadas contra prefeituras municipais, como a de Campo Grande, o Tribunal julgou improcedente a denúncia por ausência de indícios mínimos de materialidade, procedendo à extinção e arquivamento dos processos relacionados.
Os procedimentos adotados pelo Tribunal de Contas MS obedecem à legislação estadual, em especial à Lei Complementar nº 160/2012, e aos regulamentos internos, garantindo a transparência e o rigor na análise dos atos administrativos de municípios e órgãos públicos estaduais.
A Presidência do Tribunal determinou o registro nos sistemas dos órgãos competentes das baixas das responsabilidades administrativas e o arquivamento dos autos após cumprimento das diligências necessárias, garantindo assim a regularização dos cadastros e a formalização das decisões judiciais e administrativas.