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Tribunal Regional Eleitoral do MS determina suspensão de pesquisa e aprova contas partidárias

Decisões do TRE-MS destacam suspensão de pesquisa e condenação por doação eleitoral irregular

07/04/2026 às 07:49
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou em 6 de abril de 2026 a edição nº 59 de seu Diário da Justiça Eletrônico, contendo uma série de deliberações e decisões referentes ao processo eleitoral e à gestão partidária no estado.

 

Entre as decisões destacadas está a portaria que atualiza o regulamento do teletrabalho para servidores da Justiça Eleitoral do estado, excluindo os cargos especializados da área de Tecnologia da Informação do limite de servidores em teletrabalho por unidade. A portaria entrou em vigor na data da publicação.

 

O TRE-MS também comunicou a ampliação do horário de atendimento do posto instalado no Memorial da Cultura Apolônio de Carvalho, em Campo Grande, que funcionará das 8h às 18h nos dias úteis entre 6 de abril e 6 de maio de 2026. A Central de Atendimento ao Eleitor no Fórum Eleitoral de Campo Grande funcionará das 12h às 18h nesse período.

 

No âmbito judicial, o Tribunal divulgou decisões sobre processos eleitorais e ações judiciais. Um recurso eleitoral interposto pela coligação Unidos pela Esperança e Amor por Ladário, que alegava abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024, foi negado pelo TRE-MS. A Corte confirmou sentença que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, por ausência de prova robusta da prática de condutas vedadas, como pagamento de gratificações a diretores escolares com finalidade eleitoreira, nomeação de servidores comissionados em ano eleitoral, e uso indevido de servidores públicos em atos de campanha durante o expediente. O Tribunal ressaltou que a caracterização de abuso exige demonstração concreta de gravidade e nexo com a disputa eleitoral.

 

Também foi arquivado um inquérito policial que investigava suposta corrupção eleitoral atribuída ao então prefeito de Corumbá, Marcelo Aguilar Iunes, devido à insuficiência de provas e inconclusividade da perícia de voz.

 

O Tribunal julgou e aprovou ainda várias prestações de contas partidárias relativas ao exercício financeiro de 2024 e 2025, destacando-se a aprovação das contas do Movimento Democrático Brasileiro (MDB/MS) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Bataguassu, que apresentaram regularidade e ausência de movimentação financeira, conforme documentos e pareceres técnicos.

 

Na esfera eleitoral, o TRE-MS publicou editais de alistamento, revisão, transferência e segunda via de títulos em diversas zonas eleitorais do estado, como Ponta Porã, Jardim, Água Clara, Aparecida do Taboado, Ivinhema, Mundo Novo, Dourados, Campo Grande, e Corumbá, com prazos para impugnação e recurso que variam entre cinco e dez dias, garantindo ampla divulgação e transparência no processo eleitoral.

 

No campo das multas eleitorais, o Tribunal negou recurso do Ministério Público Eleitoral que pretendia o cumprimento de sentença administrativa mediante processo judicial para cobrança de multa aplicada a mesário faltoso. A Corte reforçou que a multa, de natureza administrativo-eleitoral, deve ser cobrada por meio de execução fiscal, conforme legislação específica, cabendo à Procuradoria da Fazenda Nacional a inscrição em dívida ativa.

 

Em outro caso, o TRE-MS determinou a suspensão imediata da divulgação de pesquisa eleitoral registrada sob o número MS-03077/2026, realizada pelo Instituto Verita Ltda., por ausência de apresentação do Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior, documento exigido para pesquisas financiadas com recursos próprios. O Tribunal fixou multa diária de cinco mil reais em caso de descumprimento da ordem, ressaltando o potencial impacto da pesquisa no ambiente eleitoral.

 

Além disso, foi julgado procedente pedido de representação especial que denunciou doação eleitoral acima do limite legal de 10% dos rendimentos brutos do doador. Rafael Forigo Botelho foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 50% do valor doado em excesso, totalizando 968 reais, e teve determinada a anotação de possível inelegibilidade em seu cadastro eleitoral para fins administrativos.

 

Foram também publicadas decisões relacionadas a cumprimento de sentenças, com bloqueios e desbloqueios de ativos financeiros, e editais que tornam públicas as relações de eleitores com pedidos deferidos de alistamento, revisão e transferência, garantindo ampla publicidade e direito de impugnação, conforme a legislação eleitoral vigente.

 

Por fim, o Tribunal tratou de casos de duplicidade de inscrições eleitorais, com decisões que cancelam a inscrição mais recente feita em desacordo com as normas, assegurando o princípio do voto igualitário e único para cada cidadão, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

 

O conjunto de atos e decisões publicados nesta edição do Diário da Justiça Eletrônico demonstra o compromisso do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul com a legalidade, transparência, e regularidade dos processos eleitorais e partidários no estado, assegurando os direitos dos eleitores e a integridade do pleito.

 

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