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Várzea Grande regulamenta carreira e salários de auditores fiscais e inspetores tributários

Lei Complementar nº 5.522/2026 detalha cargos, atribuições e remuneração escalonada até 2029

14/04/2026 às 13:50
Por: Redação

O município de Várzea Grande, em Mato Grosso, oficializou a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os profissionais das funções de Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (AFTRM) e Inspetor de Tributos Municipal (ITM) por meio da Lei Complementar nº 5.522, publicada em 14 de abril de 2026. A nova legislação detalha o regime jurídico, estrutura, remuneração e atribuições desses cargos, ressaltando sua importância essencial para o funcionamento da administração municipal.

 

O ingresso nessas carreiras ocorrerá exclusivamente mediante concurso público que avalie provas ou provas e títulos, iniciando-se na referência inicial da classe inicial do cargo. Para o cargo de Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal, é exigida a conclusão de curso superior, enquanto para o cargo de Inspetor de Tributos Municipal, é requerido ensino médio completo.

 

Quanto à composição das carreiras, o quadro técnico é formado pelos cargos de Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal e Inspetor de Tributos Municipal, conforme quantificação especificada no Anexo I da lei. A carreira está dividida em quatro classes horizontais, identificadas pelas letras A, B, C e D, e dez níveis verticais de referência numérica, de 1 a 10, conforme detalhado nos anexos da legislação.

 

A progressão funcional ocorrerá de forma vertical, com avanço automático entre níveis a cada três anos de efetivo exercício, e horizontal, condicionada à qualificação acadêmica e à obtenção da estabilidade no serviço público, também mediante período mínimo de três anos no cargo. O servidor ingressante será enquadrado inicialmente no Nível I, Classe A e poderá progredir após aprovação no estágio probatório de três anos, que inclui avaliação especial de desempenho.

 

Para a progressão horizontal no cargo de Auditor Fiscal Tributário, os critérios de titulação são:

 

  • Classe A: diploma de graduação em ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
  • Classe B: um diploma de pós-graduação lato sensu (especialização) com carga mínima de 360 horas, em áreas como Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração, Gestão Pública, Estatística, Matemática, Engenharia, Sistemas de Informação, Ciência da Computação e Ciências Atuariais;
  • Classe C: dois diplomas de pós-graduação lato sensu nessas áreas, com as mesmas cargas horárias;
  • Classe D: três diplomas de pós-graduação lato sensu ou diploma de mestrado ou doutorado nas áreas mencionadas.

 

Para o cargo de Inspetor de Tributos Municipal, a progressão horizontal exige:

 

  • Classe A: conclusão do ensino médio;
  • Classe B: graduação em ensino superior reconhecida pelo MEC;
  • Classe C: dois diplomas de pós-graduação lato sensu nas áreas especificadas;
  • Classe D: três diplomas de pós-graduação lato sensu ou diploma de mestrado ou doutorado nas áreas relacionadas.

 

O servidor que ingressar na carreira cumprirá estágio probatório de três anos, período durante o qual será submetido a avaliação especial de desempenho, conforme regulamento. Após aprovação, o servidor será considerado estável e terá direito à primeira progressão vertical e horizontal, desde que comprove a qualificação necessária.

 

Os servidores efetivos atualmente ocupantes dos cargos serão enquadrados na nova estrutura de classes e níveis, respeitando critérios objetivos de equivalência sem redução nominal da remuneração vigente.

 

A remuneração será baseada em subsídio mensal único, conforme tabelas específicas anexas à lei, com revisão assegurada conforme o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. A aplicação das tabelas ocorrerá de forma escalonada entre maio de 2026 e janeiro de 2029, respeitando dotação orçamentária, compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Servidores investidos em cargos comissionados ou funções de confiança poderão optar pela remuneração do cargo comissionado ou pelo subsídio do cargo efetivo acrescido de 30% a título de gratificação.

 

Responsabilidades e prerrogativas dos cargos fiscais

 

Compete privativamente aos integrantes da carreira a execução das atividades de administração, fiscalização, constituição do crédito tributário e arrecadação dos tributos municipais, conforme a Constituição Federal e legislação específica. O Auditor Fiscal Tributário e o Inspetor de Tributos podem ser cedidos a outros órgãos ou entidades, desde que as atividades estejam relacionadas à fiscalização e tenham justificativa fundamentada da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.

 

As atribuições exclusivas do Auditor Fiscal Tributário incluem lançamento e revisão de lançamentos do ISSQN, constituição do crédito tributário por meio de notificações e autos de infração, auditorias fiscais, contábeis e financeiras em contribuintes e órgãos públicos, apreensão e exame de documentos fiscais, diligências e perícias, decisões sobre processos administrativos tributários, participação em órgãos colegiados de contencioso e outras atividades correlatas, além da supervisão das orientações ao contribuinte e colaboração em tributos instituídos pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

 

O Auditor também atua na apuração de omissão de receitas mediante uso de técnicas de auditoria e cruzamento de dados, fiscalizando comportamentos tributários, verificando saldos e passivos, e analisando informações de instituições financeiras e administradoras de cartões.

 

São atribuições do Inspetor de Tributos Municipal o cadastramento e recadastramento de contribuintes, fiscalização e regularização cadastral de tributos imobiliários e mobiliários, fiscalização de alvarás de localização e funcionamento, controle e fiscalização das declarações fiscais, lançamento e revisão do IPTU e ITBI, gestão da COSIP, intimação para recolhimento de taxas, atendimento ao contribuinte, apoio ao Auditor Fiscal, participação em órgãos administrativos tributários e outras funções correlatas que não sejam exclusivas do Auditor.

 

Garantias, deveres e jornada de trabalho

 

Os servidores da carreira da administração tributária têm suas funções limitadas às previstas na lei, não podendo desempenhar outras atividades alheias ao cargo. Contam com prerrogativas como Carteira de Identidade Funcional válida em todo o município, que garante livre acesso a órgãos públicos, empresas e estabelecimentos para atuação fiscal, requisitar informações e diligências necessárias, solicitar apoio policial em caso de embaraço ou resistência, e ter seus atos reconhecidos com fé pública até prova em contrário.

 

Entre os deveres estão manifestar-se em processos administrativos nos prazos estipulados, prestar serviços em finais de semana quando escalados, zelar pela fiel execução da legislação tributária, manter sigilo funcional quanto às informações que envolvam contribuintes, cuidar dos bens confiados, reportar irregularidades à hierarquia, atender convocatórias para pesquisas e análises para aprimoramento da política tributária e observar normas de proteção de dados.

 

As funções fiscais estão sujeitas a inspeções permanentes por meio de correições ordinárias e extraordinárias determinadas pelo secretário municipal ou pela prefeita.

 

A jornada de trabalho dos cargos é de 40 horas semanais. Serviço extraordinário poderá ser remunerado com acréscimo de até 50% sobre o valor da hora normal, limitado a duas horas diárias, mediante autorização prévia e para atender situações excepcionais, temporárias, ou de relevante interesse público.

 

Precedência funcional e cooperação entre órgãos municipais

 

A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária e os servidores fiscais possuem precedência funcional sobre outros órgãos e entidades municipais, conforme previsto na Constituição Federal, especialmente nas ações e procedimentos tributários como fiscalização, arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais.

 

Outros órgãos devem atender com prioridade as solicitações encaminhadas por servidores fiscais, exceto em casos de urgência ou interesse público justificado. A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária e seus servidores fiscais terão garantido acesso prioritário a sistemas, bancos de dados, cadastros e documentos necessários para o exercício da função fiscal, respeitando limites legais de proteção de dados e sigilo fiscal.

 

As unidades administrativas municipais são obrigadas a colaborar com a Secretaria, providenciando meios materiais e logísticos indispensáveis ao cumprimento das atividades fiscais.

 

Implementação, vigência e revogações

 

A legislação complementar aplica-se subsidiariamente ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 1.164/1991). As despesas decorrentes do cumprimento da lei serão custeadas por dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Gestão Fazendária, podendo ser suplementadas se necessário.

 

A partir de janeiro de 2027, estará em vigor o disposto no artigo 37, § 18 da Constituição Federal para os cargos mencionados.

 

Os efeitos financeiros dessa lei serão implementados conforme cronogramas anexos, respeitando disponibilidade orçamentária e financeira, podendo ser aplicados de forma escalonada.

 

Ficam revogadas as seguintes legislações a partir de 1º de maio de 2026: a Lei Municipal nº 1.311 de 1993, a Lei Municipal nº 2.707 de 2004, os artigos 37 e 38 da Lei Complementar nº 4.293 de 2017 e a Lei Complementar nº 4.987 de 2022.

 

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, 31 de março de 2026, assinada pela prefeita Flávia Petersen Moretti de Araújo.

 

O Anexo I da legislação apresenta o quantitativo atual de cargos, totalizando 44 servidores, sendo 38 Auditores Fiscais Tributários e 6 Inspetores de Tributos.

 

Os Anexos II a IX contêm as tabelas de subsídio para ambos os cargos, com vigência escalonada entre maio de 2026 e janeiro de 2029, detalhando os valores para cada classe e nível de referência da carreira, com variações progressivas que refletem as qualificações e o tempo de serviço.

 

Com essa regulamentação, Várzea Grande fortalece a estrutura da administração fiscal municipal, valorizando os servidores e alinhando a carreira às exigências legais e às demandas do serviço público.

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