Publicada em 3 de dezembro de 2025, a Prefeitura de Campo Grande publicou o Decreto n. 16.468 que dispõe sobre o cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre a atividade de construção civil para o exercício de 2026. O imposto será recolhido antecipadamente, após aprovação do projeto de construção e antes da liberação do alvará. A base de cálculo é o valor do metro quadrado da Planta de Valores Genéricos (PVG) atualizada monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), conforme a variação acumulada entre outubro do ano anterior e outubro do ano corrente. Em casos de demolição, o ISS será cobrado conforme especificado para a categoria de cobertura de baixo a médio valor. Já nas reformas sem acréscimo de área, o imposto incidirá sobre 40% do valor por metro quadrado definido na tabela anexa. O recolhimento poderá ser feito de forma única no ato de concessão do alvará ou de modo parcelado, e a concessão da carta de habite-se depende da quitação do imposto. O decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.