Foi sancionada no dia 5 de dezembro de 2025 a Lei Municipal n. 7.535, que institui o Programa “Atestado Responsável” no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. O programa visa regulamentar e orientar a emissão de atestados médicos nas unidades públicas de saúde do município, com foco na responsabilidade, ética e necessidade clínica verdadeira dos pacientes. O programa busca promover a emissão responsável de atestados médicos, reduzindo a sobrecarga nas UPAs e postos de saúde, desestimulando o uso indevido de atestados e fortalecendo a autonomia dos profissionais médicos. Preveem-se ainda medidas de controle, registro e transparência, com monitoramento para detectar padrões e evitar fraudes. A lei estabelece critérios para emissão dos atestados, garantindo que o médico decida soberanamente, mediante avaliação clínica presencial, sobre a necessidade e duração do afastamento. A emissão é restrita a casos de internação ou observação clínica e, quando não necessário afastamento, poderá ser emitida declaração de comparecimento. Além disso, a Secretaria de Saúde deve promover campanha educativa para informar a população sobre os critérios de emissão, a distinção entre atestado e declaração, as consequências legais de atestados falsos e os direitos dos usuários e profissionais. Os materiais informativos deverão ser afixados em local visível nas unidades de saúde. A lei entrou em vigor na data da sua publicação, 5 de dezembro de 2025.