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Decreto nº 11.890 redefine competências da SMHabt para Regularização Fundiária Urbana

A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SMHabt) terá suas competências para análise e aprovação de projetos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) atualizadas pelo Decreto nº 11.890.

31/03/2026 às 18:21
Por: Redação

A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 11.890, em 31 de março de 2026, com o propósito de ajustar o artigo 1º do Decreto nº 11.790, de 25 de fevereiro de 2026. O objetivo principal é esclarecer as competências da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SMHabt) no que tange à análise e aprovação de processos de Regularização Fundiária Urbana (REURB).

 

O prefeito municipal, utilizando as atribuições conferidas pelos incisos III e VI do artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, fundamentou a alteração em diversas considerações. Entre elas, destaca-se o disposto no artigo 12 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que regulamenta a REURB. Também foi levado em conta o artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 568, de 2025, que já atribuía à SMHabt o processamento e a aprovação da REURB, ressalvando as competências específicas de outras secretarias.

 

Ajustes e Fundamentação

 

A necessidade de aperfeiçoamento da redação original do Decreto nº 11.790 foi considerada crucial para explicitar o alcance das competências administrativas da SMHabt no contexto da REURB. Uma manifestação técnica e jurídica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano (SMADES/SPDU), presente no Processo Administrativo SIGED nº 00000.0.044912/2026, também embasou a decisão. Por fim, o interesse público em garantir a adequada delimitação e coordenação das competências administrativas na política de regularização fundiária urbana foi um fator determinante.

 

Com a nova redação do artigo 1º do Decreto nº 11.790, fica estabelecido que:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SMHabt é o órgão competente para realizar a análise e aprovação dos projetos, dos estudos e dos relatórios relacionados à Regularização Fundiária Urbana - REURB, nos termos da legislação vigente. (NR)

 

As demais disposições do Decreto nº 11.790, de 25 de fevereiro de 2026, permanecem inalteradas. O Decreto nº 11.890 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de março de 2026, no Palácio Alencastro, em Cuiabá.

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