O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul divulgou decisão referente à prestação de contas anual do Órgão de Direção Estadual do Partido Renovação Democrática - PRD/MS, relativa ao exercício financeiro de 2024. O julgamento foi unanime e aprovou as contas com ressalvas, além de determinar a devolução de valores ao Tesouro Nacional.
O processo analisado envolveu irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo Partidário Mulher, especificamente a ausência de comprovação do vínculo entre despesas realizadas e a promoção da participação política das mulheres, bem como a falta de documentação hábil para alguns gastos. Apesar do saneamento de outras inconsistências, tais falhas persistiram e foram objeto de destaque na decisão.
O órgão responsável pela análise das contas identificou despesas sem comprovação adequada, como aluguel de veículos, bilhetes de passagem, pesquisa eleitoral e serviços administrativos que não apresentaram provas específicas de que foram destinados à promoção política feminina. Os valores contestados totalizam 28.319 reais, correspondendo a 0,72% do total de recursos recebidos pelo partido no exercício de 3.945.240 reais.
Segundo a Resolução TSE nº 23.604/2019, os recursos do Fundo Partidário Mulher têm destinação vinculada à promoção e difusão da participação política das mulheres, sendo obrigatório demonstrar o nexo entre as despesas e essa finalidade. A ausência dessa comprovação, assim como a falta de documentação adequada, configura irregularidade que exige ressarcimento.
Apesar das irregularidades, a porcentagem reduzida dos valores impactados e a ausência de indícios de captação ilícita ou comprometimento das contas gerais permitiram a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Com isso, as contas foram aprovadas com ressalvas, e foi determinada a devolução dos montantes irregulares com atualização monetária e juros, conforme regulamentação vigente.
A devolução deverá ser efetuada por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.
O voto relatado pelo Desembargador Sérgio Fernandes Martins detalhou o processo e enfatizou que os documentos apresentados não demonstram a destinação correta dos recursos vinculados ao Fundo Partidário Mulher, reforçando a necessidade de rigor na comprovação desses gastos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul é presidido pelo Desembargador Carlos Eduardo Contar, com o Desembargador Sérgio Fernandes Martins como vice-presidente e corregedor, e Tatiana Quevedo de Souza Rodrigues como Diretora-Geral.
Além da prestação de contas do PRD/MS, o documento do TRE-MS traz decisões e despachos relativos a autorizações para requisição de servidores em diversas zonas eleitorais, cumprimento de sentenças, ações penais eleitorais, inquéritos policiais, e editais de alistamento e revisão eleitoral, abrangendo todo o estado de Mato Grosso do Sul.
Dentre as decisões judiciais, destacam-se homologações de parcelamentos de dívidas eleitorais, designação de novos juízes eleitorais e encerramento de processos por prescrição penal.
O Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MS, edição nº 65, foi disponibilizado em 14 de abril de 2026, contendo ampla documentação digital assinada eletronicamente, garantindo transparência e acesso público às informações da Justiça Eleitoral sul-mato-grossense.