O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou em 17 de abril de 2026, uma série de atos administrativos, decisões judiciais, portarias e editais, destacando a programação de inspeções eleitorais virtuais e atualizações em processos judiciais.
O Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Sérgio Fernandes Martins, anunciou a alteração de datas, horários e modalidades para a realização de inspeções de ciclo nas zonas eleitorais de Ivinhema, Miranda, Três Lagoas, Rio Brilhante e Maracaju, todos em formato virtual, com datas entre 27 de março e 15 de maio de 2026.
A Diretora-Geral da Secretaria do TRE-MS, Tatiana Quevedo de Souza Rodrigues, expediu a Portaria nº 42/2026 para atualizar a composição do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), incluindo representantes titulares e substitutos das diversas secretarias e órgãos do tribunal.
Na Secretaria Judiciária, destacam-se processos distribuídos e redistribuídos em 16 de abril de 2026, incluindo ações de justificação de desfiliação partidária com pedido de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, que tramita na comarca de Corumbá. O processo movimenta o Órgão de Direção Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB/MS) contra o vereador Luís Francisco de Almeida Vianna, que mudou de partido para o Republicanos sem comunicação prévia, conforme alegado pelo PSB/MS. Em decisão, o juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho indeferiu o pedido de tutela de urgência para afastamento imediato do vereador, determinando a citação do partido Republicanos para defesa.
Várias decisões envolvem o cumprimento de sentença relativas a desaprovação de contas de campanha, com determinações para inscrição dos devedores em cadastros de inadimplentes, suspensão temporária dos processos por ausência de bens penhoráveis e possibilidade de parcelamento das dívidas. Entre os casos, destacam-se os processos contra Ivandro Correa Fonseca, Rosalino Fernandes, Angela Cristina Casal Regasso, Carlos Augusto Ferreira Moreira, Laila dos Santos Moraes, Erasmo Manoel da Silva, Jamil Felix Naglis Neto, Paulo Sergio Duraes Otacio e outros.
As decisões determinam ainda a necessidade de intimação pessoal dos devedores por meios céleres, como WhatsApp, e-mail, carta com aviso de recebimento ou mandado, antes da inscrição em cadastros de inadimplentes como o CADIN e SERASAJUD. Também foram regulamentados prazos para apresentação de impugnações, suspensão dos processos por falta de localização de bens e adequação à legislação vigente, incluindo a Resolução TSE nº 23.709/2022 que trata da cobrança de multas e devolução de valores eleitorais.
O TRE-MS ainda abordou representações por propaganda eleitoral antecipada, com destaque para a necessidade de regularização do polo ativo de processos, especialmente em casos envolvendo federações partidárias, além de portarias que nomeiam servidores e autorizam a dispensa do pagamento de multas por ausência às urnas ou alistamento tardio em zonas eleitorais específicas, visando facilitar a regularização eleitoral até o fechamento do cadastro em 6 de maio de 2026.
A prestação de contas de partidos políticos referentes ao exercício financeiro de 2025 também figura entre as publicações, com aprovação de contas que não apresentaram movimentação financeira e procedimentos para impugnação em caso de indícios de irregularidades. Casos de representação especial do Ministério Público Eleitoral contra candidatos que fizeram doações acima do limite legal nas eleições de 2024 foram tratados com decisões que autorizam quebra de sigilo fiscal para apuração detalhada.
Outros atos incluem a execução da pena de reeducando transferido para o juízo eleitoral de Campo Grande, editais de duplicidade e pluralidade de inscrições eleitorais, cartas de ordem cível cumpridas e editais de alistamento e transferência eleitoral com prazos para recurso e impugnação.
A movimentação processual da Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul demonstra amplo controle e fiscalização das atividades partidárias, eleitorais e judiciais, com rigor na cobrança dos débitos eleitorais, fiscalização de propaganda, regularização cadastral e transparência na prestação de contas partidárias, assegurando o cumprimento das normas eleitorais vigentes para as Eleições Gerais de 2026.