O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) disponibilizou em 17 de abril de 2026, no Diário da Justiça Eletrônico, a comunicação oficial das inspeções eleitorais virtuais, decisões judiciais referentes a processos de cumprimento de sentença, representações partidárias e prestações de contas partidárias anuais, além de medidas administrativas relativas à gestão de pessoas e regularização cadastral dos eleitores.
O corregedor regional eleitoral, Desembargador Sérgio Fernandes Martins, determinou, por meio do Edital nº 63, a alteração das datas, horários e modalidades das inspeções de ciclo nas zonas eleitorais de Ivinhema, Miranda, Três Lagoas, Rio Brilhante e Maracaju, todas realizadas virtualmente em março, abril e maio de 2026, conforme especificado:
A diretora-geral da Secretaria do TRE-MS determinou a composição atualizada do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), que inclui representantes da Presidência, Corregedoria Regional Eleitoral, Diretoria-Geral, Secretarias de Administração e Finanças, Gestão de Pessoas, Judiciária e de Tecnologia da Informação, com titulares e substitutos nomeados para cada setor. O servidor Lício Sérgio Ferraz de Brito coordena os trabalhos do Comitê.
No âmbito da Secretaria Judiciária, foram publicadas decisões sobre processos judiciais, entre eles uma ação de justificação de desfiliação partidária com pedido de perda de cargo eletivo contra vereador de Corumbá, por infidelidade partidária. O requerente, órgão de direção estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB/MS), alegou que o vereador filiado ao PSB, eleito em 2024, desfilou-se e filiou-se ao Republicanos em 1º de abril de 2026 sem comunicar o diretório estadual ou apresentar justa causa. A tutela de urgência para afastamento imediato do vereador foi indeferida, tendo sido determinada a citação do novo partido para apresentar defesa, observando-se o rito célere previsto em resolução específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Diversos processos de cumprimento de sentença relacionados a desaprovação de contas eleitorais e multas judiciais eleitorais foram publicados, envolvendo partidos e candidatos de Campo Grande, Aquidauana, Chapadão do Sul e outras localidades. Foram autorizadas inscrições de nomes de devedores no sistema SERASAJUD e no Cadastro Informativo de Créditos (CADIN), com intimações pessoais realizadas por meios céleres como WhatsApp, e determinando suspensões do cumprimento por um ano em caso de não localização de bens penhoráveis, além da possibilidade de parcelamentos de débitos e sobrestamentos temporários de processos. Também foram destacadas orientações para a atuação da Secretaria Judiciária quanto à comunicação, registro e encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa da União, conforme resolução do TSE.
No campo da propaganda partidária, foram expedidas intimações para os órgãos de direção estadual dos partidos Rede Sustentabilidade e União Brasil justificarem o não cumprimento de determinações previstas na resolução do TSE nº 23.679/2022, com prazo para manifestação e posterior vista à Procuradoria Regional Eleitoral.
Entre as nomeações administrativas destaca-se a nomeação de Antonio Aparecido Roberto para o cargo em comissão de Assessor II na Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, com início previsto para o primeiro dia útil após o término do impedimento do servidor, e prazo para apresentação das certidões exigidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Nas zonas eleitorais diversas ações e procedimentos foram divulgados, como aprovações de prestações de contas eleitorais que declararam ausência de movimentação financeira dos partidos PRD de Cassilândia, PL de Bandeirantes e Renovação Democrática de Chapadão do Sul, com prazo para apresentação de impugnações fundamentadas. A juíza eleitoral de Chapadão do Sul autorizou a quebra do sigilo fiscal de candidatos investigados por doações eleitorais que ultrapassaram os limites legais, para verificação de indícios de infração pela Procuradoria Eleitoral.
Foi também determinada a transferência de processo de execução penal para o juízo eleitoral de Campo Grande, relativa a um reeducando residente na capital, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça.
Medidas administrativas da 11ª Zona Eleitoral de Rio Brilhante estabeleceram a dispensa do recolhimento das multas eleitorais por ausência às urnas ou alistamento tardio no período de 27 de abril a 6 de maio de 2026, considerando a exclusão digital e dificuldades de acesso dos eleitores às unidades do Banco do Brasil e à internet. Também foi autorizada abertura do Posto de Atendimento Eleitoral em Glória de Dourados no feriado municipal de 2 de maio de 2026 para garantir atendimento antes do fechamento do cadastro eleitoral, que ocorrerá em 6 de maio.
Processos de duplicidade e pluralidade de inscrições eleitorais foram divulgados nas zonas eleitorais de Campo Grande e Paranaíba, com publicação dos respectivos editais e prazos para impugnações.
Além disso, uma representação por propaganda eleitoral antecipada ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT/MS) contra Rodolfo Oliveira Nogueira foi objeto de despacho que determinou a regularização do polo ativo da ação, devendo a Federação Brasil da Esperança ser indicada como parte autora, conforme a legislação vigente sobre federações partidárias.
O documento ainda contém índices completos de advogados, partes, processos e datas de publicação, detalhando nomes, números de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e referência às respectivas matérias tratadas no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MS.
Esta disponibilização oficial do TRE-MS reforça a transparência das atividades eleitorais, judiciais e administrativas, informando à população e aos órgãos de controle os atos, decisões e procedimentos relevantes para o processo eleitoral e a regularidade dos partidos e eleitores no Estado.