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TRE-MS divulga movimentações judiciais e eleitorais em Diário Oficial de 10 de abril de 2026

Decisões judiciais, prestações de contas e editais eleitorais são destacados no documento oficial

13/04/2026 às 13:10
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou no dia 10 de abril de 2026 o Diário da Justiça Eletrônico nº 63, contendo decisões, despachos e comunicados referentes a processos eleitorais e administrativos em diversas zonas eleitorais do estado.

 

Dentre as matérias destacam-se a aprovação parcial de embargos de declaração em recurso eleitoral da Coligação Amor à Ribas, com Fé e Seriedade, e a fixação de multas individualizadas no valor de 15.000 UFIRs para João Alfredo Danieze e Antônio Celso Rodrigues da Silva Júnior, mantendo o restante da decisão anterior. Os embargos opostos pela Coligação Ribas Melhor para Todos foram rejeitados.

 

No âmbito das prestações de contas anuais relativas ao exercício financeiro de 2025, diversos partidos e órgãos políticos apresentaram declarações de ausência de movimentação financeira, entre eles o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB/MS), Cidadania/MS, Partido Renovação Democrática de Sidrolândia, Movimento Democrático Brasileiro de Amambai, Partido Liberal de Itaporã, Partido Liberal, Partido Republicanos de Dourados e outros.

 

Os interessados foram intimados a apresentarem alegações finais no prazo de cinco dias, conforme o artigo 40 da Resolução TSE nº 23.604/2019, sendo que a Procuradoria Regional Eleitoral emitirá parecer posteriormente.

 

Foram ainda registrados diversos cumprimentos de sentença, cartas precatórias, cancelamentos e reprocessamentos de alistamento eleitoral, com decisões judiciais específicas em zonas eleitorais como Amambai, Três Lagoas, Ponta Porã, Dourados, Porto Murtinho, Jardim, Aparecida do Taboado, Sidrolândia, Bandeirantes, Campo Grande e Itaporã.

 

Entre os despachos judiciais, destaca-se a decisão da 1ª Zona Eleitoral de Amambai que indeferiu pedido de desbloqueio imediato de verbas salariais bloqueadas via SISBAJUD por se tratar de verba alimentar impenhorável, determinando manifestação da parte requerida no prazo de cinco dias.

 

Em Porto Murtinho e Campo Grande, portarias autorizaram a dispensa do recolhimento de multas eleitorais relativas à ausência às urnas e ao alistamento tardio no período de abril a maio de 2026, visando facilitar a regularização da situação eleitoral dos cidadãos.

 

O Diário também traz inúmeros editais de alistamento, transferência, revisão e emissão de segunda via de títulos eleitorais, com relação nominal dos eleitores beneficiados e prazos para recursos, em conformidade com o Manual de Práticas Cartorárias aprovado pela Corregedoria Regional Eleitoral.

 

Foram divulgadas listas de documentos previstos para eliminação e descarte na 24ª Zona Eleitoral de Aparecida do Taboado, abrangendo materiais como guias de multa eleitoral paga, malotes expedidos e recebidos, livros de conclusão, ofícios oficiais diversos, controle de movimentação e auditorias do cadastro eleitoral, com datas limite entre 2001 e 2022.

 

Nos processos judiciais, constam decisões relativas a execuções fiscais e cumprimento de sentenças, com destaque para o indeferimento da suspensão indeterminada da execução fiscal em Bandeirantes, o parcelamento de débitos eleitorais com acompanhamento do Ministério Público Eleitoral, e a homologação de parcelamento com determinação de sobrestamento do processo enquanto houver adimplemento.

 

Também foram registradas decisões de extinção de cumprimento de sentença, após quitação integral dos débitos, e determinações de inclusão e exclusão de advogados em processos diversos nas zonas eleitorais.

 

O Diário traz ainda índices detalhados de advogados, partes, processos e datas de publicação para facilitar o acompanhamento público das matérias.

 

As publicações visam garantir transparência, regularidade e ampla publicidade nos processos eleitorais, promovendo o acesso à informação sobre julgamentos, prestações de contas, execuções fiscais, registros eleitorais e demais atos administrativos vinculados à Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

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