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TRE-MS mantém desaprovação de contas do Partido Liberal de Caracol em 2024

Decisão reafirma gravidade da ausência de conta específica para doações de campanha

09/04/2026 às 18:05
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, em sessão realizada no dia 6 de abril de 2026, manter a desaprovação das contas partidárias do Órgão de Direção Municipal do Partido Liberal (PL) de Caracol relativas ao exercício financeiro de 2024. A decisão ocorreu após recurso eleitoral interposto pelo partido contra sentença da 17ª Zona Eleitoral que desaprovou as contas devido à ausência de abertura da conta bancária específica para "Doações para Campanha".

 

O recurso discutiu, inicialmente, a alegação de nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação, uma vez que o magistrado divergiu da manifestação ministerial favorável à aprovação sem enfrentar de forma expressa os fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral. Contudo, o relator do caso, juiz Flávio Saad Peron, ressaltou que o parecer ministerial tem natureza opinativa e não vinculativa, e que a sentença, ainda que sucinta, apresentou fundamentação suficiente ao indicar claramente a irregularidade e o suporte normativo aplicável, permitindo o controle da decisão pela parte e pela instância revisora. Assim, a preliminar de nulidade foi rejeitada.

 

No mérito, o recurso abordou a obrigatoriedade da abertura da conta bancária "Doações para Campanha", mesmo quando não há movimentação financeira, conforme art. 6º, § 2º, da Resolução TSE nº 23.604/2019 e art. 22 da Lei nº 9.504/1997. A ausência dessa conta inviabiliza a obtenção dos extratos bancários necessários para fiscalização objetiva, o que compromete a transparência e o controle externo da Justiça Eleitoral. O tribunal seguiu entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera a falta de abertura da conta como irregularidade grave e insanável, impossibilitando a aplicação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade para aprovação das contas.

 

O relator destacou precedentes do TSE e do TRE-MS que enfatizam a gravidade da irregularidade e a necessidade de desaprovação das contas em tais circunstâncias. Por unanimidade, o TRE-MS negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que desaprovou as contas do PL de Caracol em 2024.

 

Além disso, em outro julgamento, o TRE-MS decidiu pela improcedência de recurso contra expedição de diploma (RCED) interposto por Ayrton de Araújo contra Madalena Pereira da Silva, vereadora eleita em Campo Grande nas eleições de 2024. O recurso questionava a validade do diploma da vereadora sob o argumento da desaprovação das contas de campanha, que teria transitado em julgado. O tribunal reafirmou que a desaprovação das contas não gera inelegibilidade automática nem justifica a cassação do diploma sem processo específico que assegure contraditório e ampla defesa. O RCED é cabível apenas para hipóteses taxativas de inelegibilidade superveniente, previstas no art. 262 do Código Eleitoral, o que não se aplicou ao caso.

 

O TRE-MS também publicou diversos editais e portarias relacionados a alistamentos eleitorais, cancelamentos de inscrições, representações e cumprimento de sentenças referentes a partidos, candidatos e eleitores em diferentes zonas eleitorais do estado. Entre os destaques, constam decisões sobre prestações de contas anuais com declarações de ausência de movimentação financeira, aprovações sem ressalvas, além de ações de cobrança judicial e regularização de inscrições eleitorais.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul está localizado na Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, 23, Parque dos Poderes, Campo Grande, com contato pelo telefone (67) 2107-7141 e e-mail dje@tre-ms.jus.br.

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