A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON) da Polícia Civil, em colaboração com fiscais da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), realizou a apreensão de aproximadamente 250 quilogramas de mel com procedência irregular e sem o devido registro. A operação ocorreu na manhã desta quarta-feira, dia 11 de março de 2026, na Avenida Nossa Senhora do Bonfim, em Campo Grande.
A intervenção das autoridades foi desencadeada após o recebimento de uma denúncia anônima, a qual informava que um indivíduo identificado pelas iniciais P.S.R.S., de 42 anos, estaria comercializando o produto sem a certificação necessária do Serviço de Inspeção Municipal (SIM). A denúncia detalhava ainda que a mercadoria estava sendo transportada em uma caminhonete GM/S10 de cor branca, que havia partido da cidade de Rio Verde com destino à capital sul-mato-grossense.
Os fiscais do IAGRO interceptaram o veículo enquanto ele trafegava pela Avenida Nossa Senhora do Bonfim, nas proximidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Nova Bahia. Após a abordagem inicial, foi solicitado apoio da DECON para proceder à vistoria detalhada da caminhonete. No interior do automóvel, foram encontrados diversos recipientes contendo o produto.
A falta de rotulagem e o registro no Serviço de Inspeção Municipal são elementos cruciais para a segurança alimentar do consumidor, e a ausência dessas certificações configura infração grave.
Entre os itens apreendidos, contabilizaram-se 46 garrafas de vidro, cada uma pesando 1.800 gramas, totalizando 82,8 quilogramas; 9 bisnagas de 500 gramas, somando 4,5 quilogramas; 27 bisnagas de 270 gramas, perfazendo 7,29 quilogramas; 13 potes de vidro de 1.400 gramas cada, equivalendo a 18,2 quilogramas; e 21 potes de vidro de 600 gramas, correspondendo a 12,6 quilogramas. Além disso, foram localizados sete tonéis plásticos de 50 litros, que, embora vazios, continham resíduos do suposto mel com sujidades.
A conduta do comerciante P.S.R.S. configura, em tese, crime contra as relações de consumo, conforme o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Este dispositivo legal estabelece que vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial, é passível de sanção.
O crime tipificado prevê pena de detenção que pode variar de dois a cinco anos. A ação conjunta da Polícia Civil e do IAGRO reforça a fiscalização contínua para garantir a segurança alimentar da população e coibir a comercialização de produtos sem a devida regularização, protegendo assim a saúde pública e as relações de consumo no estado.