Policiais civis da 1ª Delegacia de Polícia e da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) de Dourados prenderam em flagrante, na tarde da última quarta-feira, dia 25 de fevereiro de 2026, uma mulher acusada de aplicar diversos golpes de falso consórcio. A prisão ocorreu enquanto a suspeita tentava ludibriar uma nova vítima com contratos fraudulentos, impedindo que ela sofresse um prejuízo similar aos de ocorrências anteriores, que somaram mais de 15 mil reais.
A equipe policial agiu prontamente após ser alertada por uma cidadã que já havia sido vítima da mesma estelionatária, revelando um prejuízo de aproximadamente 15 mil reais. A denúncia informava que sua sobrinha estava na iminência de sofrer um golpe idêntico ao que a comunicante havia enfrentado anteriormente, envolvendo transferências via Pix para um consórcio fraudulento.
Essa vítima anterior já havia registrado uma ocorrência detalhando o esquema criminoso, que envolvia a promessa de contratos de consórcio inexistentes intermediados pela investigada. A recorrência e a similaridade dos golpes acenderam um sinal de alerta para as autoridades, destacando a necessidade de uma intervenção rápida para proteger a nova potencial vítima.
Diante da seriedade da informação de que um novo golpe estava em curso, os policiais realizaram uma averiguação preliminar imediata, deslocando-se para o endereço indicado. Antes mesmo da abordagem, uma consulta ao sistema policial revelou a extensa ficha da suspeita, com diversos registros em seu nome, todos relacionados a esquemas de estelionato envolvendo a oferta de contratos de consórcio falsos.
No local, a mulher foi surpreendida em posse de quatro folhas de contratos de consórcio falsificados, que utilizavam indevidamente o nome de uma empresa legítima do ramo, além de um aparelho celular que era fundamental nas negociações fraudulentas. A empresa citada nos documentos confirmou a falsidade e a presença de informações enganosas, incluindo uma falsa referência a uma suposta autorização do Banco Central.
A rapidez na atuação policial foi essencial para evitar que uma nova pessoa fosse lesada, interrompendo a consumação de mais um crime de estelionato.
As investigações aprofundadas apontaram que, no momento da intervenção, a suspeita já estava em fase de negociação avançada para receber valores por meio de transferências via Pix. Essa circunstância específica foi crucial para caracterizar o início da execução do crime de estelionato, cuja consumação foi prontamente interrompida pela ação eficaz da equipe policial.
Durante o interrogatório na delegacia, a autora optou por prestar declarações e confessou a prática delitiva, afirmando ter agido motivada por um estado de endividamento. Ela admitiu que os contratos apresentados às vítimas eram falsos e que sua intenção era, de fato, receber os valores prometidos por meio de transferências bancárias, ludibriando os interessados.
A autora reconheceu a falsidade dos documentos e confirmou sua intenção de obter dinheiro por meio de transferências bancárias, motivada por dívidas.
Diante da materialidade inquestionável, comprovada pela apreensão dos documentos falsificados e do aparelho celular, e da confissão detalhada, foi lavrado o auto de prisão em flagrante. A mulher foi indiciada pelos crimes de falsificação de documento particular (Artigo 298 do Código Penal) e estelionato na forma tentada (Artigo 171, caput, combinado com Artigo 14, inciso II, do Código Penal), permanecendo à disposição da Justiça para os devidos trâmites legais.