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CNJ reforça necessidade de acompanhamento do MP em diligências

Ações da PM devem sempre ter anuência das autoridades competentes.

29/10/2025 às 13:48
Por: Redação

SEGURANÇA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma recomendação unânime na última terça-feira (28), direcionada a todos os juízes da área criminal, sobre a necessidade de garantir que a Polícia Militar (PM) não realize pedidos diretos ao Judiciário sem a devida aprovação do Ministério Público (MP).

O documento frisa que a PM não é autorizada a conduzir investigações ou solicitar medidas como buscas e apreensões em residências, exceto em casos de crimes militares envolvendo seus próprios membros.

Essa decisão veio à tona após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) alertar o CNJ sobre diversos mandados expedidos pelo Judiciário paulista com base em solicitações diretas da PM-SP, sem o conhecimento do MP.

Entre os exemplos destacados no processo estão a prisão de um suspeito de roubo em Bauru (SP), investigações na Cracolândia, em São Paulo, e a invasão de um imóvel sob suspeita de tráfico na capital paulista. Em todas essas situações, decisões judiciais foram tomadas sem consulta ao MP.

O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, representando a ADPESP, apontou que, “em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legalidade de pedidos feitos pela Polícia Militar nos processos criminais, desde que precedidos pelo aval do Ministério Público. Entretanto, essa determinação não tem sido respeitada”.

Oliveira criticou a PM por “usurpar competências” da Polícia Civil, o que, segundo ele, provoca “efeitos deletérios”. Ele reforçou que a missão da PM é a prevenção de delitos mediante presença ostensiva nas ruas e não atuar nos processos investigativos.

O relator do tema no CNJ, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, enfatizou que as funções de Segurança Pública devem ser exercidas “dentro dos limites legais”, conforme a Constituição estabelece, que as investigações criminais e o processamento de inquéritos são atribuições exclusivas das polícias Civil e Federal.

A recomendação também adiciona que, mesmo se um mandado solicitado pela PM for aceite após parecer favorável do MP, a operação deve ser acompanhada por membros da Polícia Judiciária e do Ministério Público.

Caso Escher

O CNJ também assinalou que essa medida de controle administrativo está fundamentada não só na Constituição, mas também em uma decisão de 2009 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Naquele ano, o Brasil foi condenado por violar direitos à privacidade, honra, liberdade de associação e garantias judiciais no que ficou conhecido como o caso Escher.

Esse caso, ocorrido em 1999, envolveu membros do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) do Paraná, cujas chamadas telefônicas foram indevidamente interceptadas pela PM com autorização judicial, mas sem justificativa ou comunicação ao MP, resultando em hostilidade e violência contra o MST na região.

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