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Lula sanciona lei que fortalece o combate ao crime organizado

Nova legislação tipifica modalidades de crime e aumenta a proteção a agentes públicos e seus familiares.

30/10/2025 às 12:47
Por: Redação
Nova lei de lula exige prisão em segurança máxima antes de julgamentoMedida, sancionada nesta quinta-feira, combate crime organizado com novas tipificações e reforça proteção a agentes públicos e seus familiares.Nesta quinta-feira, foi divulgada no Diário Oficial da União a Lei 15.245, que visa aprimorar o enfrentamento às organizações criminosas no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto, que agora estabelece novas categorias de delitos e amplia a proteção para profissionais da segurança pública.Uma das alterações, incluída no Código Penal de 1940, estipula que a contratação de um membro de associação criminosa para a execução de um crime acarretará pena de reclusão de um a três anos. Essa penalidade será adicionada àquela imposta pelo delito principal.A Lei das Organizações Criminosas, de 2013, também sofreu modificações, passando a incluir os crimes de Obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Para ambos, a pena de reclusão varia de quatro a doze anos.É fundamental ressaltar que, nestas duas novas situações, a prisão provisória do investigado será cumprida em uma unidade penal federal de segurança máxima, mesmo antes do processo de julgamento, conforme especificado no documento legal.Outra modificação relevante foi feita na Lei 12.694, que agora prevê programas de proteção pessoal para magistrados, integrantes do Ministério Público, agentes policiais e outros profissionais das forças de segurança, tanto na ativa quanto aposentados. Essa salvaguarda será concedida a indivíduos em risco devido à sua função, e também se estende aos seus familiares.O texto completo da Lei 15.245, de 2025, está acessível para consulta no Diário Oficial da União.

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