Na data de 30 de outubro de 2025, uma pessoa registrou o extravio de seus pertences na delegacia de Maracaju. O boletim de ocorrência foi realizado para preservar direitos e facilitar a obtenção de segunda via dos documentos junto aos órgãos competentes. O comunicante foi informado sobre a responsabilidade civil e criminal, conforme o artigo 299 do Código Penal. A ocorrência, no entanto, não substitui os documentos perdidos, servindo apenas para respaldo legal.