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Caixa inicia pagamento do FGTS retido pelo saque-aniversário

Banco libera 7,8 bilhões de reais para 14,1 milhões de trabalhadores demitidos ou com contrato suspenso

29/12/2025 às 16:15
Por: Redação

A Caixa Econômica Federal começou nesta segunda-feira, 29 de dezembro, a liberação dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mantidos para os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram seus contratos suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

 

A liberação foi autorizada pela Medida Provisória 1.331/2025, publicada no dia 23 de dezembro pelo governo federal. A medida disponibiliza aproximadamente 7,8 bilhões de reais, alcançando cerca de 14,1 milhões de trabalhadores em todo o território nacional.

 

Etapas do pagamento

O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira fase começou em 29 de dezembro, liberando até 1,8 mil reais por conta vinculada, respeitando o saldo disponível, totalizando cerca de 3,9 bilhões de reais. A segunda fase, também estimada em 3,9 bilhões, será executada de 2 a 12 de fevereiro de 2026, de forma escalonada.


De acordo com a Caixa, 87% dos trabalhadores têm contas cadastradas no aplicativo FGTS e receberão o valor diretamente no banco.


Para aqueles que não possuem conta cadastrada, o saque pode ser efetuado em casas lotéricas, autoatendimentos, correspondentes Caixa Aqui ou agências da Caixa, usando o Cartão Cidadão e senha. Biometria ou senha também são opções em terminais.

 

Casos de restrição

Existem restrições para o saque em situações onde os valores foram usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou contas com bloqueio judicial, por exemplo, pensão alimentícia. Nessas condições, o saldo permanece inacessível.


Saldo bloqueado por ordem judicial ou usado como garantia não estará disponível.


Para ter direito ao saque, o trabalhador deve ter optado pelo saque-aniversário e ter contrato suspenso ou rescindido no período especificado, além de manter saldo correspondente no FGTS.

 

Rescisões cobertas

A liberação abrange demissão sem justa causa, despedida indireta, falência do empregador, entre outras formas de término de contrato. Em rescisões por acordo mútuo, é permitido o saque de 80% do saldo disponível.

 

Para verificar se há valores a receber, o trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS, ligar para 0800-726-0207 ou visitar uma agência da Caixa.

 

Mais informações

O saque-aniversário, vigente desde 2020, permite anualmente a retirada de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador, mas limita o saque em casos de demissão sem justa causa. É possível reverter para o formato tradicional de saque-rescisão após 25 meses do pedido.

 

Mais detalhes podem ser encontrados no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

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