Mais de 54 mil empresas que possuem 100 ou mais empregados têm até esta quarta-feira (15) para disponibilizar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Esse documento deve ser publicado em canais institucionais como sites, redes sociais ou outros meios de ampla visibilidade acessíveis tanto aos trabalhadores quanto ao público em geral.
O prazo, inicialmente definido para 30 de setembro, foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) devido à identificação de inconsistências em algumas das informações apuradas.
A divulgação desse relatório é uma obrigação legal, de acordo com a Lei nº 14.611/2023, que visa promover a igualdade salarial entre homens e mulheres que ocupam a mesma função. No Brasil, a equiparação salarial é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, porém, continua sem ser efetivamente cumprida em diversos setores.
A ausência do relatório pode resultar em penalizações para as empresas, incluindo multas administrativas que podem chegar a até 3% da folha salarial, com limite de 100 salários mínimos.
A fiscalização para garantir o cumprimento dessa exigência é tarefa do Ministério do Trabalho e Emprego. Na terceira edição do relatório, 217 empresas foram inspecionadas, das quais 90 foram autuadas por não disponibilizarem as informações de forma visível.
Os dados fornecidos pelas empresas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) entre julho de 2024 e junho de 2025 foram processados pela empresa pública Dataprev.
Os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios são divulgados semestralmente. A quarta edição do relatório individual já está disponível para consulta pelos empregadores no portal do Emprega Brasil, acessível com login da plataforma Gov.br.
Os dados gerais desta nova edição serão apresentados em conjunto pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres.
"A expectativa é que, nesta edição, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa, evidenciando a importância da continuidade e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade no mundo do trabalho", afirmou o MTE em nota.
Os números da terceira edição mostraram que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país. A situação é ainda mais crítica para mulheres negras, que recebem 52,5% a menos que homens não negros.
Quando há identificação de desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deve elaborar e implementar um plano de ação com o objetivo de reduzir essa desigualdade, estabelecendo metas e prazos.
Para o desenvolvimento deste plano, é essencial a participação de representantes sindicais e de funcionários nos locais de trabalho.
A Lei nº 14.611 vai além da mera transparência salarial em empresas com mais de 100 empregados. Essa legislação exige que os empregadores adotem medidas para assegurar a igualdade e promovam ações de diversidade e inclusão, combatendo as barreiras que dificultam o progresso profissional das mulheres.
Essas medidas incluem:
Globalmente, a meta de igualdade salarial está relacionada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 da ONU, que visa "Trabalho decente e crescimento econômico". A meta 8.5 busca, até 2030, atingir "emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, incluindo jovens e pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor."