ECONOMIA
O governo do Mato Grosso do Sul lançou o REFIS 2025, um novo programa de regularização fiscal que oferece condições vantajosas para empresas e produtores rurais quitarem seus débitos com o fisco. A medida permite uma redução de até 80% nas multas e 40% nos juros de mora, com a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
A iniciativa, formalizada através da lei n° 6.435, incorpora créditos tributários ligados ao ICMS, dívidas inscritas ou não em dívida ativa, e até processos administrativos ou judiciais. Também são contemplados débitos decorrentes de substituição tributária, penalidades por descumprimento de obrigações acessórias e pendências do Simples Nacional.
Podem aderir ao REFIS 2025 fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, com possibilidade de adesão até 30 de dezembro do mesmo ano, seja por pagamento à vista ou dividindo a dívida conforme o número de parcelas. Para pagamento à vista, há uma redução de 80% nas multas e 40% nos juros. Parcelamentos entre duas a vinte vezes oferecem 75% de desconto em multas e 35% nos juros, desde que cada parcela não seja inferior a dez UFERMS. Para opções de 21 a 60 parcelas, os descontos são de 70% nas multas e 30% nos juros, com a primeira parcela representando 5% do débito total.
A nova regulamentação também amplia o prazo para pagar contribuições ao FUNDERSUL até 15 de dezembro de 2025, permitindo parcelamento em até 36 vezes. Quitação ou parcelamento dos débitos restaura automaticamente incentivos fiscais e diferimentos de operações agropecuárias, anulando penalidades por inadimplência.
O REFIS 2025 beneficia ainda contribuintes notificados e autuados, permitindo quitação até o prazo final do programa, 30 de dezembro de 2025. Os pagamentos efetuados cancelam dívidas ativas e ajustam prazos de entrega de EFD, garantindo anistia para atrasos e remissão de penalidades por falhas na emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Além disso, órgãos como Procon, Iagro e Imasul podem adotar condições excepcionais de pagamento desde que multas estejam consolidadas até a data da lei. É importante frisar que o REFIS não reembolsa valores já pagos, mantendo a estabilidade financeira do estado.
O Secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, salientou a importância do programa, afirmando que ele reflete "equilíbrio fiscal com sensibilidade econômica", incentivando investimentos e criação de empregos, ao passo que reforça a arrecadação estadual de maneira sustentável.
Por fim, o REFIS 2025 reafirma o comprometimento do governo estadual com um ambiente de negócios mais estável e próspero, promovendo uma comunicação aberta com o setor produtivo. A íntegra pode ser conferida na edição do Diário Oficial do Estado datada de 31 de março.