A reforma do Imposto de Renda, aprovada em novembro, tornou-se efetiva nesta quinta-feira (1º), aumentando a faixa de isenção do tributo para aqueles que possuem renda mensal de até 5 mil reais. Essa nova medida pretende beneficiar cerca de 15 milhões de brasileiros, ajustando também a tributação para investidores e contribuintes de alta renda.
As novas diretrizes impactam desde a retenção mensal do IR nos salários até questões como a tributação de dividendos. Para compensar a redução na arrecadação, o governo implementou uma tributação maior para quem ganha a partir de 50 mil reais mensais e para aqueles que recebem dividendos, afetando cerca de 141 mil contribuintes.
A principal modificação introduzida é a ampliação da isenção do IR para rendimentos mensais de até 5 mil reais, sendo que anteriormente o limite era de dois salários mínimos (3.036 reais). Estima-se que a renúncia fiscal será de 25,4 bilhões de reais, e a economia para os beneficiados pode alcançar até 4 mil reais anuais.
Segundo as estimativas do governo, 15 milhões de pessoas deixarão de pagar o IR sob as novas regras.
A reforma inclui ainda uma faixa intermediária de desconto para rendimentos entre 5.000,01 e 7.350 reais, oferecendo uma redução gradativa do imposto. Acima desses valores, a tabela progressiva vigente permanece inalterada.
Aqueles que se enquadram nas novas regras de isenção sentirão o efeito imediatamente, uma vez que a retenção de IR na fonte será ajustada já no salário de janeiro. No entanto, mesmo isentos, os contribuintes precisarão declarar IR em 2026 para o ano-base 2025.
Os contribuintes devem observar atentamente as mudanças, especialmente no que diz respeito à declaração do imposto neste período de transição.
Para equilibrar as contas, a reforma introduz o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) com alíquotas progressivas de até 10% para rendas anuais superiores a 600 mil reais, afetando estimadamente 141 mil contribuintes.
Outra mudança significativa se refere à tributação de dividendos, que agora tem retenção de 10% para valores superiores a 50 mil reais mensais. A maioria dos investidores, no entanto, não deve ser impactada diretamente por essa medida.
Analistas indicam que a medida visa atingir empresários e sócios que recebiam grandes quantias de dividendos até então isentas de impostos.
Os dividendos associados a lucros apurados até 2025 permanecem isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até o final daquele ano, embora se espere algumas disputas judiciais sobre a aplicação retroativa da norma. A reforma representa um redesenho significativo na tributação de rendas, com efeitos plenos esperados apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.