Cerca de 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros terão acesso à segunda parcela do décimo terceiro salário nesta sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. O prazo final para depósito do benefício aos empregados formais se encerra hoje, de acordo com a legislação. A primeira parcela havia sido paga até 28 de novembro.
Conforme dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), este salário extra deve injetar 369,4 bilhões de reais na economia ao longo do ano. O montante médio recebido por cada trabalhador, somando ambos os pagamentos, será de 3.512 reais.
O pagamento programado para hoje destina-se exclusivamente aos trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam a receber o décimo terceiro antecipadamente, assim como nos últimos anos. A primeira parcela para este grupo foi realizada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda ocorreu de 26 de maio a 6 de junho.
De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada por no mínimo 15 dias.
Quem está em licença maternidade ou afastado por doença também adquire o benefício. Para casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago proporcionalmente junto à rescisão. Entretanto, a dispensa com justa causa implica na perda desse direito.
Para garantir o benefício integral, é necessário que o trabalhador esteja na empresa por pelo menos um ano. Já a proporcionalidade é aplicada a quem permaneceu por um período menor. A cada mês em que se trabalha 15 dias ou mais, o direito é adquirido sobre 1/12 do salário de dezembro.
A justificativa de faltas também influencia no cálculo: faltas não justificadas que superem 15 dias no mês diminuem o valor recebido.
A regra beneficia o trabalhador permitindo que a gratificação compense até mesmo pequenos períodos trabalhados, mas exige atenção às faltas não justificadas.
É crucial que os trabalhadores considerem as tributações incidentes sobre o décimo terceiro. Imposto de Renda, INSS e, para empregadores, FGTS, são aplicáveis apenas na segunda parcela. A primeira metade do valor é isenta de descontos e a declaração desses tributos é obrigatória no Imposto de Renda Pessoa Física.
Com o pagamento da segunda parcela, os trabalhadores poderão dispor plenamente dessa gratificação, enquanto o impacto econômico do décimo terceiro fortalece o cenário financeiro do país.