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Novas regras de check-in e check-out em hotéis já estão em vigor no Brasil

Padronização define diária de 24 horas, com três horas de intervalo para preparo dos quartos, visando maior transparência e eficiência para o setor e hóspedes.

16/12/2025 às 16:05
Por: Redação

As novas normas para entrada e saída de hóspedes, conhecidas como check-in e check-out, começaram a valer nesta terça-feira, 16 de dezembro de 2025, em todos os hotéis brasileiros. A medida, estabelecida pelo Ministério do Turismo (MTur), determina que a diária hoteleira terá a duração de 24 horas, reservando-se um intervalo de três horas para que os estabelecimentos possam realizar a arrumação e preparação dos quartos para os próximos clientes.

 

A regulamentação confere aos hotéis a autonomia para definir seus próprios horários de check-in e check-out, contanto que se ajustem aos critérios estabelecidos. É mandatório que essas informações sejam comunicadas de maneira clara e antecipada aos hóspedes, seja diretamente pelos hotéis, pelas agências de turismo ou pelas plataformas digitais que intermediam as reservas. Esta mudança foi formalizada por uma portaria do MTur, publicada em setembro de 2025, e entrou em vigor após um período de 90 dias para adaptação.

 

Melhoria na experiência do hóspede e flexibilização

Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), afirmou que a prática do intervalo de três horas entre as hospedagens já era amplamente adotada pela maioria das redes hoteleiras. Contudo, havia uma demanda do setor pela sua formalização, o que culminou na inclusão da medida nas recentes alterações da Lei Geral do Turismo, assegurando maior segurança jurídica e operacional para todos os envolvidos.


São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar qualquer dúvida.


Além do tempo reservado para a higienização e organização das acomodações, a nova regulamentação permite que os hotéis apliquem tarifas diferenciadas para situações de entrada antecipada ou saída postergada. A medida também detalha os requisitos para a comunicação transparente dos horários e da frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais, garantindo que o hóspede tenha acesso a todas as informações pertinentes.

 

A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) avaliou positivamente a regulamentação, destacando que a clareza sobre o período de hospedagem ajuda a alinhar as expectativas dos viajantes no momento da compra e minimiza possíveis mal-entendidos na comercialização de pacotes turísticos, promovendo mais segurança em toda a cadeia de turismo. A Abav também ressaltou que, embora pequenos empreendimentos possam precisar de ajustes, a iniciativa acompanha práticas internacionais, contribuindo para a modernização e competitividade do turismo brasileiro.

 

Modernização do registro de hóspedes

Outra importante mudança promovida pelo Ministério do Turismo é a introdução do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), substituindo o antigo formulário em papel. A portaria que estabelece essa alteração foi publicada em novembro de 2025 e tem previsão para entrar em vigor em 13 de fevereiro de 2026, também após um prazo de 90 dias.

 

Com a implementação da ferramenta digital, os estabelecimentos hoteleiros poderão disponibilizar um QR Code que direciona para uma página de pré-check-in, permitindo que os hóspedes preencham seus dados antecipadamente. Ao chegar ao hotel, será necessário apenas que o estabelecimento confira as informações com os documentos apresentados, agilizando consideravelmente o processo e proporcionando maior comodidade. Segundo Manoel Linhares, isso torna o check-in mais tranquilo tanto para a hotelaria quanto para os hóspedes, que muitas vezes chegam cansados de viagens e evitam filas para preencher formulários.

 

A versão digital da FNRH estará integrada à Plataforma FNRH Digital, oferecendo funcionalidades adicionais, como a elaboração de relatórios analíticos, um módulo de reservas e um módulo de consulta específico para os hóspedes. Essa modernização visa otimizar a gestão e a experiência em todos os níveis.

 

Desafios e demandas futuras do setor hoteleiro

Apesar dos avanços representados pelas novas regulamentações, Manoel Linhares enfatiza que ainda existem pautas urgentes a serem incorporadas às leis que regem o turismo no país, especialmente no que tange à regulamentação de aplicativos de hospedagem que oferecem aluguel de imóveis por temporada. Ele aponta uma concorrência desleal, uma vez que hotéis tradicionais geram empregos e estão sujeitos a uma alta carga tributária, enquanto muitos desses aplicativos operam com menor responsabilidade fiscal e regulatória no Brasil.


Nós, hoteleiros, geramos emprego e temos uma carga tributária muito alta, como é do conhecimento de todos. Nós temos a responsabilidade de dar o melhor aos nossos hóspedes, desde o check-in ao check-out. E o que acontece? Esses aplicativos não ficam nem no Brasil, então a operação é desigual.


A demanda pela regulamentação dessas plataformas é antiga, mas a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) considera que, diante do surgimento de diversas novas plataformas e do impacto negativo sentido pelo setor, a questão se tornou uma urgência. Linhares alertou para o fechamento de seis hotéis apenas em Fortaleza no último ano, projetando que sem uma regulamentação adequada, muitos outros estabelecimentos podem encerrar suas atividades em todo o Brasil. A Agência Brasil buscou posicionamento do MTur sobre a regulamentação dessas plataformas, mas até o momento da publicação desta matéria, não obteve resposta, e o espaço permanece aberto para futuras manifestações.

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